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Regulamento de Ciber-Resiliência (CRA): aplica-se ao seu produto?

O Regulamento de Ciber-Resiliência fixa requisitos de cibersegurança para produtos de hardware e software vendidos na UE. As suas obrigações de notificação aplicam-se a partir de 11 de setembro de 2026; o resto a partir de 11 de dezembro de 2027.

Verificado em relação às fontes em 7 de outubro de 2026

Em qual classe do CRA está o seu produto?

Escolha a categoria que corresponde ao que o próprio produto faz principalmente, não a um de seus componentes.

Escolha uma categoria para ver sua classe e os procedimentos de avaliação da conformidade disponíveis.

Anexos III e IV e artigos 7.º, 8.º e 32.º do Regulamento (UE) 2024/2847; descrições técnicas no Regulamento de Execução (UE) 2025/2392. Verificado em 7 de outubro de 2026.

Documentação técnica e preparação para o organismo notificado

Marque o que você já tem para ver as lacunas, com a referência do anexo de cada item. A documentação técnica é necessária em todos os procedimentos; um organismo notificado também pede os itens do pedido abaixo.

Qual procedimento de avaliação da conformidade você vai usar?
Documentação técnica (anexo VII)
Pedido ao organismo notificado (anexo VIII)

0 de 13 prontos

Ainda falta:

  • Descrição geral: finalidade prevista, versões de software que afetam a conformidade, fotos ou ilustrações do hardware e as informações ao usuário do anexo II (Annex VII(1))
  • Informações de concepção e desenvolvimento, incluindo desenhos e a arquitetura do sistema, se for o caso (Annex VII(2)(a))
  • Tratamento de vulnerabilidades: lista de materiais de software, política de divulgação coordenada de vulnerabilidades, endereço de contato para comunicar vulnerabilidades e como as atualizações são distribuídas com segurança (Annex VII(2)(b))
  • Processos de produção e monitoramento e como são validados (Annex VII(2)(c))
  • Avaliação dos riscos de cibersegurança (artigo 13.º), mostrando como cada requisito essencial do anexo I, parte I, se aplica (Annex VII(3))
  • As informações usadas para fixar o período de apoio (artigo 13.º, n.º 8) (Annex VII(4))
  • Normas harmonizadas, especificações comuns ou sistemas de certificação aplicados, no todo ou em parte, ou as soluções usadas em seu lugar (Annex VII(5))
  • Relatórios dos ensaios que verificam a conformidade do produto e dos processos de tratamento de vulnerabilidades (Annex VII(6))
  • Uma cópia da declaração UE de conformidade (Annex VII(7))
  • Nome e endereço do fabricante e, se for o caso, do mandatário (Annex VIII, Part II, 3.1)
  • Declaração escrita de que o mesmo pedido não foi apresentado a outro organismo notificado (Annex VIII, Part II, 3.2)
  • Provas que sustentam as soluções de concepção e de tratamento de vulnerabilidades, incluindo resultados de ensaios quando necessário (Annex VIII, Part II, 3.4)
  • Amostras de uma ou mais partes críticas do produto para o organismo examinar (Annex VIII, Part II, 2)

Com base nos anexos VII e VIII do Regulamento (UE) 2024/2847. As obrigações aplicam-se a partir de 11 de dezembro de 2027; os organismos notificados podem ser designados a partir de 11 de junho de 2026 (artigo 71.º, n.º 2). Um organismo notificado pode pedir mais.

Que produtos

Produtos com elementos digitais: produtos de hardware e software, incluindo o seu tratamento de dados à distância, cuja utilização prevista ou razoavelmente previsível inclui uma ligação de dados a um dispositivo ou rede. Dispositivos de casa inteligente, roteadores, aplicativos, brinquedos conectados e muitos componentes industriais são exemplos típicos.

O que está excluído

Produtos já abrangidos por regras setoriais de cibersegurança: dispositivos médicos e de diagnóstico in vitro, veículos a motor, aviação civil e equipamentos marítimos. Os produtos desenvolvidos só para a segurança nacional ou a defesa também ficam de fora, assim como o software livre e de código aberto não fornecido no âmbito de uma atividade comercial.

Datas

DataO que se aplica
11 de junho de 2026Regras para os organismos de avaliação da conformidade.
11 de setembro de 2026Os fabricantes notificam as vulnerabilidades ativamente exploradas e os incidentes graves: alerta precoce em 24 horas, notificação em 72 horas, depois um relatório final.
11 de dezembro de 2027Todos os outros requisitos: concepção segura, tratamento de vulnerabilidades, avaliação da conformidade, marcação CE, documentação técnica.

A obrigação de notificação em detalhe: prazos, a plataforma única de comunicação de informações e a CSIRT a usar. Veja notificações CRA.

O que exige dos fabricantes

  • cumprir requisitos essenciais de cibersegurança na concepção e na produção;
  • tratar vulnerabilidades durante um período de apoio, em geral de pelo menos cinco anos;
  • uma avaliação da conformidade: autoavaliação para a maior parte dos produtos; para produtos importantes e críticos, normas harmonizadas ou um organismo terceiro;
  • documentação técnica, uma declaração de conformidade UE e a marcação CE.

O kit de documentos CRA pago escreve a documentação técnica, a avaliação dos riscos de cibersegurança, a declaração de conformidade UE nos idiomas dos seus países de venda e as informações para o usuário, em arquivos Word.

Os produtos de consumo conectados muitas vezes também estão sujeitos ao GPSR. Verifique isso com a verificação GPSR.