Ir para o conteúdo
EU Rules Finder
Português (Brasil) (Idioma)

Kit de documentos do Regulamento Máquinas: declaração de conformidade, dossiê técnico e avaliação de riscos

A partir de 20 de janeiro de 2027, o Regulamento Máquinas (UE) 2023/1230 substitui a Diretiva Máquinas 2006/42/CE. Uma máquina colocada no mercado da UE a partir dessa data precisa de documentação técnica segundo o anexo IV, de uma avaliação de riscos e de uma declaração de conformidade UE nos termos do novo regulamento. Digite a sua empresa e as suas máquinas uma vez; o kit escreve estes documentos em arquivos Word que pode editar e assinar.

Verificado em relação às fontes em 17 de outubro de 2026

Fabricante (a sua empresa)
Mandatário na UE (opcional)

Só se você o nomeou por mandato escrito (artigo 12.º). Caso contrário, deixe vazio.

Máquinas

Máquina 1
Como na placa de identificação da máquina, por exemplo XL-200.
Um intervalo ou uma lista de números de série, como nas placas de identificação.
A sua própria referência, se você numera as suas declarações.
Partes principais, como funciona e a sua fonte de energia. Abre a documentação técnica.
Para que serve, o que manipula e quem a opera. Define os limites da avaliação dos riscos.
Uso errado que você pode prever, por exemplo contornar uma proteção ou sobrecarregá-la.

O anexo I lista as máquinas que precisam de um procedimento mais rigoroso. A maior parte das máquinas não está nele.

Só para máquinas de elevação instaladas de forma permanente num edifício ou estrutura.
Por exemplo EN ISO 12100:2010. Quando uma foi aplicada só em parte, indique as partes.
Só quando não foram aplicadas normas harmonizadas, ou só em parte.

Verificado no Jornal Oficial em 21 de outubro de 2026: ainda não há normas harmonizadas publicadas ao abrigo do Regulamento Máquinas; a Comissão está preparando a lista. A lista da Diretiva (Decisão de Execução (UE) 2023/1586) termina em 20 de janeiro de 2027. Consulte o Jornal Oficial ou pergunte ao seu organismo notificado antes de confiar numa norma.

Quem fez, número do relatório, data.
Por exemplo a Diretiva CEM 2014/30/UE.
Capítulos do anexo III que também se aplicam

O capítulo 1 aplica-se a todas as máquinas e está sempre na avaliação dos riscos. Marque os outros que se aplicam.

Idiomas da declaração (os seus países de venda)

Nada do que você digita é enviado. Os dados da sua empresa ficam neste navegador para a próxima vez.

O que está nos arquivos

  • a documentação técnica de cada máquina, cada ponto do anexo IV citado com os seus dados, ou a parte B para quase-máquinas;
  • a avaliação de riscos do anexo III, parte B: limites, perigos, estimativa dos riscos e medidas de proteção, e um quadro com cada título numerado do capítulo 1 e dos outros capítulos que marcar, com as seções 1.1.2, 1.7.3 e 1.7.4 marcadas como aplicáveis em todos os casos;
  • a declaração de conformidade UE (anexo V, parte A), ou a declaração de incorporação (parte B), em cada língua que escolher, na redação publicada no Jornal Oficial nessa língua;
  • a categoria do anexo I e o procedimento de avaliação da conformidade: o kit só oferece os procedimentos que o artigo 25.º permite para a categoria que escolher.

Que procedimento se aplica

A maioria das máquinas não está no anexo I e usa o controle interno da produção (módulo A), sem organismo notificado. As máquinas do anexo I, parte A, precisam sempre de um organismo notificado. As máquinas da parte B só podem usar o módulo A quando forem concebidas e fabricadas segundo as normas harmonizadas ou especificações comuns dessa categoria, cobrindo todos os requisitos aplicáveis; caso contrário é preciso um organismo notificado (artigo 25.º).

Datas

O regulamento aplica-se a partir de 20 de janeiro de 2027 (artigo 54.º, retificado no Jornal Oficial de 4 de julho de 2023). As máquinas colocadas no mercado ao abrigo da diretiva antes dessa data podem continuar a ser disponibilizadas (artigo 52.º). Os certificados de exame CE de tipo emitidos ao abrigo da diretiva continuam válidos até expirarem.

O que o kit não faz

Não avalia a sua máquina. A categoria e o procedimento são escolha sua; o que deixar vazio fica marcado TO COMPLETE. O kit nunca escreve que um requisito é cumprido, que um ensaio foi aprovado ou que uma norma foi aplicada. O manual de instruções e, para quase-máquinas, as instruções de montagem do anexo XI cabe a você anexar.

Nada do que digita sai do seu navegador; os arquivos são gerados no seu dispositivo. Modelos, não aconselhamento jurídico. As declarações citam o Jornal Oficial; tudo o que digita fica como digitou e não é traduzido.