Kit de documentos do Regulamento Máquinas: declaração de conformidade, dossiê técnico e avaliação de riscos
A partir de 20 de janeiro de 2027, o Regulamento Máquinas (UE) 2023/1230 substitui a Diretiva Máquinas 2006/42/CE. Uma máquina colocada no mercado da UE a partir dessa data precisa de documentação técnica segundo o anexo IV, de uma avaliação de riscos e de uma declaração de conformidade UE nos termos do novo regulamento. Digite a sua empresa e as suas máquinas uma vez; o kit escreve estes documentos em arquivos Word que pode editar e assinar.
Verificado em relação às fontes em 17 de outubro de 2026
Regulamento (UE) 2023/1230 relativo às máquinas, artigos 10.º, 11.º, 12.º, 21.º, 22.º, 25.º, 52.º e 54.º e anexos I, III, IV e V
Verificado em relação às fontes em 17 de outubro de 2026
O que está nos arquivos
1
a documentação técnica de cada máquina, cada ponto do anexo IV citado com os seus dados, ou a parte B para quase-máquinas;
a avaliação de riscos do anexo III, parte B: limites, perigos, estimativa dos riscos e medidas de proteção, e um quadro com cada título numerado do capítulo 1 e dos outros capítulos que marcar, com as seções 1.1.2, 1.7.3 e 1.7.4 marcadas como aplicáveis em todos os casos;
a declaração de conformidade UE (anexo V, parte A), ou a declaração de incorporação (parte B), em cada língua que escolher, na redação publicada no Jornal Oficial nessa língua;
a categoria do anexo I e o procedimento de avaliação da conformidade: o kit só oferece os procedimentos que o artigo 25.º permite para a categoria que escolher.
Que procedimento se aplica
2
A maioria das máquinas não está no anexo I e usa o controle interno da produção (módulo A), sem organismo notificado. As máquinas do anexo I, parte A, precisam sempre de um organismo notificado. As máquinas da parte B só podem usar o módulo A quando forem concebidas e fabricadas segundo as normas harmonizadas ou especificações comuns dessa categoria, cobrindo todos os requisitos aplicáveis; caso contrário é preciso um organismo notificado (artigo 25.º).
Datas
3
O regulamento aplica-se a partir de 20 de janeiro de 2027 (artigo 54.º, retificado no Jornal Oficial de 4 de julho de 2023). As máquinas colocadas no mercado ao abrigo da diretiva antes dessa data podem continuar a ser disponibilizadas (artigo 52.º). Os certificados de exame CE de tipo emitidos ao abrigo da diretiva continuam válidos até expirarem.
O que o kit não faz
4
Não avalia a sua máquina. A categoria e o procedimento são escolha sua; o que deixar vazio fica marcado TO COMPLETE. O kit nunca escreve que um requisito é cumprido, que um ensaio foi aprovado ou que uma norma foi aplicada. O manual de instruções e, para quase-máquinas, as instruções de montagem do anexo XI cabe a você anexar.
5
Nada do que digita sai do seu navegador; os arquivos são gerados no seu dispositivo. Modelos, não aconselhamento jurídico. As declarações citam o Jornal Oficial; tudo o que digita fica como digitou e não é traduzido.