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Modelo de passaporte de bateria: requisitos do anexo XIII (2027)

A partir de 18 de fevereiro de 2027, toda bateria de meios de transporte ligeiros, bateria industrial acima de 2 kWh e bateria de veículo elétrico colocada no mercado da UE precisa de um passaporte de bateria: um registro eletrônico acessível pelo código QR na bateria (artigo 77.º do Regulamento (UE) 2023/1542). Escolha a categoria para ver se a sua precisa de um e o que o anexo XIII manda conter, agrupado por quem pode ver cada elemento.

Verificado em relação às fontes em 25 de outubro de 2026

Definidas no artigo 3.º. Uma bateria com mais de 5 kg que não seja LMT, SLI nem de veículo elétrico é uma bateria industrial.

Resultado

Escolha a categoria da bateria para ver se ela precisa de um passaporte de bateria.

O anexo XIII em palavras simples; os arquivos do kit o citam palavra por palavra. Quem conta como pessoa com interesse legítimo depende de um ato de execução da Comissão que não tinha sido adotado em 25 de outubro de 2026. Nada do que você escolhe é guardado. Não é aconselhamento jurídico.

Kit do Regulamento Baterias: uma ficha de dados do anexo XIII por modelo de bateria em Word, CSV e JSON, preenchida com as suas entradas, com a declaração de conformidade e a documentação técnica (pago).

Que baterias precisam de passaporte

O artigo 77.º, n.º 1, nomeia três categorias: baterias de meios de transporte ligeiros (como bicicletas e patinetes elétricos), baterias industriais com capacidade superior a 2 kWh e baterias de veículos elétricos. Baterias portáteis, baterias SLI e baterias industriais de 2 kWh ou menos não precisam, mas a partir da mesma data levam o código QR do artigo 13.º, n.º 6, que remete para as suas informações.

O que o passaporte contém, e quem o vê

O anexo XIII tem quatro partes. O ponto 1 é público: as informações do rótulo, a composição dos materiais, a pegada de carbono, o aprovisionamento responsável, o conteúdo reciclado e renovável, e os valores de desempenho e durabilidade do modelo de bateria, as suas marcações, a declaração de conformidade e as informações sobre resíduos. O ponto 2 (composição detalhada, peças sobressalentes, desmantelamento, segurança) é para pessoas com um interesse legítimo, organismos notificados, autoridades de fiscalização do mercado e a Comissão. O ponto 3 (relatórios de ensaio) é só para organismos notificados, autoridades de fiscalização do mercado e a Comissão. O ponto 4 contém os dados de cada bateria individual ao longo da sua vida: estado de saúde, estado, ciclos e eventos negativos, para pessoas com um interesse legítimo (artigo 77.º, n.º 2).

Quem conta como pessoa com um interesse legítimo, e o que pode baixar, compartilhar e reutilizar, cabe a um ato de execução da Comissão que o artigo 77.º, n.º 9, exigia até 18 de agosto de 2026. Não tinha sido adotado em 25 de outubro de 2026.

Código QR, identificador e registro

O código QR remete para um identificador único que o operador econômico que coloca a bateria no mercado lhe atribui, segundo a ISO/IEC 15459, partes 1 a 6, ou equivalente (artigo 77.º, n.º 3). O operador carrega esse identificador no registro de passaportes digitais de produtos do Regulamento (UE) 2024/1781 (artigo 77.º, n.º 10). Os dados devem basear-se em normas abertas, ser legíveis por máquina e transferíveis sem dependência de um fornecedor (artigo 77.º, n.º 5).

Quem o mantém atualizado

O operador econômico que coloca a bateria no mercado mantém as informações exatas, completas e atualizadas, e pode autorizar por escrito outro operador a agir em seu nome (artigo 77.º, n.º 4). Uma bateria preparada para reutilização, reorientada ou remanufaturada recebe um novo passaporte ligado ao original, e a obrigação passa para quem a colocar de novo no mercado; quando a bateria se torna resíduo, passa para o produtor, a sua organização competente em matéria de responsabilidade do produtor ou o operador de gestão de resíduos (artigo 77.º, n.º 7). O passaporte deixa de existir depois de a bateria ser reciclada (artigo 77.º, n.º 8).

Da lista aos seus arquivos

O kit de documentos do Regulamento Baterias escreve, para cada modelo que precisa de passaporte, uma ficha de dados do anexo XIII em Word, CSV e JSON, citando o anexo e preenchida com o que você inseriu, com cada valor em falta marcado TO COMPLETE. É o registro que entrega ao seu fornecedor de passaporte; o kit não emite o identificador, o código QR nem o passaporte alojado.

Um resumo do artigo 77.º e do anexo XIII, verificado face ao texto consolidado de 13 de agosto de 2026 em 25 de outubro de 2026. Nada do que escolhe é guardado. Não é aconselhamento jurídico.