Regulamento Baterias da UE: o que se aplica a baterias e a produtos com baterias
O Regulamento (UE) 2023/1542 substituiu a Diretiva Baterias de 2006 e aplica-se desde 18 de fevereiro de 2024 (artigo 96.º). Abrange todas as baterias colocadas no mercado da UE, isoladas ou incorporadas num aparelho, num meio de transporte ligeiro ou num veículo. Várias obrigações começam mais tarde: algumas em datas fixas, outras contadas a partir de atos da Comissão ainda não adotados.
Verificado em relação às fontes em 27 de outubro de 2026
Regulamento (UE) 2023/1542 relativo às baterias e respetivos resíduos
Verificado em relação às fontes em 27 de outubro de 2026
Diretiva Baterias 2006/66/CE ou Regulamento Baterias?
O Regulamento (UE) 2023/1542 revoga a Diretiva Baterias 2006/66/CE com efeitos a partir de 18 de agosto de 2025 (artigo 95.º). Três regras da diretiva continuam durante uma transição: aparelhos concebidos para que os resíduos de pilhas possam ser facilmente retirados (artigo 11.º da diretiva) até 18 de fevereiro de 2027, a indicação da capacidade nas pilhas portáteis e de veículos automóveis (artigo 21.º, n.º 2) até 18 de agosto de 2026, e as eficiências de reciclagem e a respectiva comunicação (artigo 12.º, n.os 4 e 5) até 31 de dezembro de 2025, com dados enviados à Comissão até 30 de junho de 2027.
Em que categoria está a sua bateria?
| Categoria | O que é (artigo 3.º) |
|---|---|
| Bateria portátil | Selada, até 5 kg, não concebida para uso industrial, e não é bateria de meios de transporte ligeiros, SLI nem de veículo elétrico: baterias de celulares, notebooks, ferramentas e brinquedos, pilhas-botão, pilhas AA e AAA |
| Bateria de meios de transporte ligeiros | Selada, até 25 kg, alimenta bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros veículos elétricos ligeiros |
| Bateria SLI | Bateria de arranque, iluminação e ignição para veículos, outros meios de transporte ou máquinas |
| Bateria industrial | Concebida para uso industrial, ou qualquer outra bateria acima de 5 kg que não seja de meios de transporte ligeiros, SLI nem de veículo elétrico, como o armazenamento de energia doméstico |
| Bateria de veículo elétrico | Alimenta a tração de carros, furgões, ônibus e caminhões híbridos ou elétricos, ou de veículos ligeiros quando pesa mais de 25 kg |
Quem tem obrigações
- Fabricante da bateria: avaliação da conformidade, documentação técnica, declaração de conformidade UE e marcação CE, aplicáveis desde 18 de agosto de 2024 (artigos 17.º e 96.º).
- Quem coloca no mercado um produto com bateria portátil: a partir de 18 de fevereiro de 2027 a bateria deve poder ser facilmente removida e substituída pelo usuário final com ferramentas disponíveis no mercado, e o produto deve vir com instruções para a remover e substituir (artigo 11.º).
- Exceções a partir de 11 de novembro de 2026 (artigo 11.º, n.º 2, substituído pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/1770): a bateria pode ser removível e substituível só por profissionais independentes em aparelhos laváveis ou enxaguáveis feitos para funcionar sobretudo sob salpicos de água, jatos de água ou imersão; dispositivos médicos profissionais de imagiologia e radioterapia e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro; dispositivos vestíveis pequenos demais para uma troca segura da bateria pelo usuário ou que dependem de um invólucro compacto selado, quando o acesso do usuário possa comprometer a segurança, a durabilidade ou a estanquidade; brinquedos elétricos com baterias recarregáveis (até 31 de julho de 2030); sondas sem fio de termômetros de alimentos; produtos para atmosferas potencialmente explosivas (Diretiva 2014/34/UE); sistemas usados no corpo para medicamentos subcutâneos; e telemática montada no teto de máquinas agrícolas e de construção. Exceto para os dispositivos médicos, só quando isso for necessário para a segurança do usuário e do aparelho.
- Produtor, para a responsabilidade alargada do produtor: quem primeiro disponibiliza baterias num Estado-Membro, incluindo baterias dentro de aparelhos e veículos. Um vendedor fora da UE que vende diretamente a usuários finais nesse país por contrato à distância também é produtor (artigo 3.º, n.º 1, ponto 47).
- Empresas maiores: o dever de diligência quanto às matérias-primas aplica-se a partir de 18 de agosto de 2027, e só a operadores com um volume de negócios líquido de 40 milhões de euros ou mais (artigos 47.º e 48.º, data alterada pelo Regulamento (UE) 2025/1561).
Venda direta a consumidores da UE a partir de fora da UE
Um vendedor fora da UE que vende baterias, ou produtos que as contêm, diretamente a usuários finais num Estado-Membro deve registrar-se como produtor nesse Estado-Membro antes de vender (artigo 55.º) e nomear, por mandato escrito, um mandatário para a responsabilidade alargada do produtor em cada Estado-Membro onde vende (artigo 56.º, n.º 3). Os produtores financiam a recolha e o tratamento dos resíduos de baterias. Estas regras aplicam-se desde 18 de agosto de 2025 (artigo 96.º).
Datas-chave
| Data | O que se aplica | Artigo |
|---|---|---|
| 18 de fevereiro de 2024 | O regulamento aplica-se | 96 |
| 18 de agosto de 2024 | Avaliação da conformidade, declaração de conformidade UE, marcação CE. Baterias portáteis: no máximo 0,01 % de chumbo (pilhas-botão de zinco-ar isentas até 18 de agosto de 2028). Todas as baterias: no máximo 0,0005 % de mercúrio; baterias portáteis no máximo 0,002 % de cádmio | 17, 96, anexo I |
| 18 de agosto de 2025 | Símbolo de recolha seletiva (contentor barrado com uma cruz) em todas as baterias. Registro dos produtores e responsabilidade alargada do produtor em cada Estado-Membro | 13, 55, 56, 96 |
| 18 de agosto de 2026 ou 18 meses após o ato de execução, o que for posterior | Rótulo com informações gerais, capacidade e "não recarregável" quando aplicável. O ato de execução ainda era um projeto quando verificamos em 7 de outubro de 2026, portanto estes rótulos ainda não são exigidos | 13 |
| 18 de fevereiro de 2027 | Código QR em todas as baterias. Baterias portáteis em produtos removíveis e substituíveis pelo usuário final. Passaporte de bateria para baterias de meios de transporte ligeiros, baterias industriais acima de 2 kWh e baterias de veículos elétricos | 11, 13, 77 |
| 18 de agosto de 2027 | Dever de diligência quanto às matérias-primas, para operadores com volume de negócios líquido de 40 milhões de euros ou mais | 47, 48 |
| De 2025 a 2030, cada data ou mais tarde quando se aplicarem os atos da Comissão | Declaração da pegada de carbono para baterias de veículos elétricos, baterias industriais recarregáveis e baterias de meios de transporte ligeiros | 7 |
| 18 de agosto de 2028 ou mais tarde | Documentação do cobalto, chumbo, lítio e níquel reciclados para baterias industriais acima de 2 kWh e outras categorias listadas; porcentagens mínimas de material reciclado a partir de 18 de agosto de 2031 | 8 |
O omnibus das baterias: o que é lei e o que é só proposta
- Lei: o Regulamento (UE) 2025/1561 adiou as obrigações de diligência para 18 de agosto de 2027.
- Proposta, não lei: em 10 de dezembro de 2025 a Comissão propôs alterações ao Regulamento Baterias no seu omnibus ambiental (processo 2025/0397(COD)): uma definição de produtor alterada para vendas à distância, uma definição de substâncias que suscitam elevada preocupação para a rotulagem, os conjuntos de baterias de meios de transporte ligeiros fora da regra de remoção e substituição, e revisões de dados mais flexíveis. A votação na comissão do Parlamento estava prevista para o início de novembro de 2026.
- Proposta, não lei: uma proposta separada (processo 2025/0395(COD)) suspenderia até 1 de janeiro de 2035 a obrigação dos produtores estabelecidos na UE de nomear um mandatário nos outros Estados-Membros onde vendem. Não abrange produtores de fora da UE, e o Conselho parou de negociá-la.
- Até uma alteração ser publicada no Jornal Oficial, aplicam-se as datas desta página.
O que fazer agora
- Determine a categoria de cada bateria que vende, incluindo as incorporadas nos seus produtos.
- Peça ao fornecedor da bateria a declaração de conformidade UE, e verifique a marcação CE e o símbolo de recolha.
- Se vende diretamente a consumidores em países da UE, registre-se como produtor e nomeie um mandatário para a responsabilidade alargada do produtor em cada um deles antes de vender.
- Se o seu produto tem uma bateria portátil colada ou selada, planeje uma mudança de concepção antes de 18 de fevereiro de 2027.
- Planeje o código QR e, para baterias de meios de transporte ligeiros, industriais acima de 2 kWh e de veículos elétricos, o passaporte de bateria, para 18 de fevereiro de 2027.
Para os próprios documentos, o kit de documentos do Regulamento Baterias escreve a documentação técnica, uma ficha de conteúdo do rótulo com as datas do artigo 13.º e a declaração de conformidade UE em 9 línguas para cada modelo de bateria que você fabrica.
Os rótulos de capacidade e de informações gerais esperam um ato de execução da Comissão; vamos atualizar esta página quando ele for adotado. Não sabe que outras regras da UE se aplicam a você? Use o localizador de regras da UE.
Fontes
- Regulamento (UE) 2023/1542 relativo às baterias e respetivos resíduos
- Regulamento (UE) 2025/1561 que adia as obrigações de diligência relativas às baterias
- Regulamento Delegado (UE) 2026/1770 sobre as derrogações à remoção e substituição das baterias portáteis
- Diretiva 2006/66/CE relativa a pilhas e acumuladores (revogada)
- Parlamento Europeu, Legislative Train: proposta de simplificação das baterias, 2025/0397(COD) (inglês)
- Parlamento Europeu, Legislative Train: mandatário para a RAP, 2025/0395(COD) (inglês)