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Lista de conformidade do Regulamento de Ciber-Resiliência: a sua pontuação de prontidão CRA

O Regulamento de Ciber-Resiliência dá ao fabricante de um produto com elementos digitais uma lista de obrigações: comunicação, requisitos de segurança do produto, tratamento de vulnerabilidades e a papelada. Responda a cada uma para o seu produto para ver onde está e o que ainda falta, com o artigo de cada ponto.

Verificado em relação às fontes em 17 de outubro de 2026

Sua preparação para o CRA

Responda a cada linha para um produto. A pontuação só conta as suas respostas; nada é verificado, enviado ou guardado.

Notificação (artigo 14.º): aplica-se a partir de 11 de setembro de 2026, também a produtos já no mercado
Requisitos do produto (anexo I, parte I): a partir de 11 de dezembro de 2027

Não aplicável só quando a sua avaliação dos riscos de cibersegurança o mostra, com a justificação na documentação técnica (artigo 13.º, n.º 4).

Tratamento de vulnerabilidades (anexo I, parte II): a partir de 11 de dezembro de 2027
Obrigações do fabricante (artigo 13.º): a partir de 11 de dezembro de 2027

Preparação: 0%

Feito: 0 de 38 linhas aplicáveis

Sem resposta: 38 (contadas como não feitas)

Por área

  • Notificação0%
  • Requisitos do produto0%
  • Tratamento de vulnerabilidades0%
  • Obrigações do fabricante0%

Ainda em aberto

  • Vulnerabilidades ativamente exploradas: alerta precoce em 24 horas, notificação em 72 horas, relatório final no máximo 14 dias depois de haver uma correção, pela plataforma única de comunicação de informações (Article 14(1), (2); Sem resposta) Registro de notificações CRA
  • Incidentes graves que afetam a segurança do produto: alerta precoce em 24 horas, notificação em 72 horas, relatório final no prazo de um mês após a notificação (Article 14(3) to (5); Sem resposta) Registro de notificações CRA
  • Você sabe qual CSIRT designada como coordenadora recebe as suas notificações: o do Estado-Membro do seu estabelecimento principal na UE, ou a ordem do artigo 14.º, n.º 7, se não tiver nenhum (Article 14(7); Sem resposta) Registro de notificações CRA
  • Os usuários afetados e, se for o caso, todos os usuários são informados da vulnerabilidade ou do incidente e das medidas que podem tomar (Article 14(8); Sem resposta) Registro de notificações CRA
  • Segurança adequada aos riscos (Annex I, Part I(1); Sem resposta)
  • Sem vulnerabilidades exploráveis conhecidas (Annex I, Part I(2)(a); Sem resposta)
  • Seguro por padrão, com reposição (Annex I, Part I(2)(b); Sem resposta)
  • Atualizações de segurança, automáticas por padrão (Annex I, Part I(2)(c); Sem resposta)
  • Proteção contra acesso não autorizado (Annex I, Part I(2)(d); Sem resposta)
  • Confidencialidade dos dados (Annex I, Part I(2)(e); Sem resposta)
  • Integridade dos dados, comandos e configuração (Annex I, Part I(2)(f); Sem resposta)
  • Minimização dos dados (Annex I, Part I(2)(g); Sem resposta)
  • Disponibilidade das funções essenciais (Annex I, Part I(2)(h); Sem resposta)
  • Impacto limitado em outros dispositivos e redes (Annex I, Part I(2)(i); Sem resposta)
  • Superfícies de ataque limitadas (Annex I, Part I(2)(j); Sem resposta)
  • Mitigação da exploração (Annex I, Part I(2)(k); Sem resposta)
  • Registro e monitoramento de segurança, com opção de recusa (Annex I, Part I(2)(l); Sem resposta)
  • Remoção segura de todos os dados e configurações (Annex I, Part I(2)(m); Sem resposta)
  • Vulnerabilidades e componentes identificados e documentados, com uma lista de materiais de software que abranja pelo menos as dependências de nível superior (Annex I, Part II(1); Sem resposta) Gerador de SBOM
  • Vulnerabilidades tratadas e corrigidas sem demora, com atualizações de segurança separadas das atualizações de funcionalidades quando tecnicamente viável (Annex I, Part II(2); Sem resposta)
  • Testes e análises eficazes e regulares da segurança do produto (Annex I, Part II(3); Sem resposta)
  • Vulnerabilidades corrigidas divulgadas publicamente quando a atualização de segurança estiver disponível (Annex I, Part II(4); Sem resposta)
  • Uma política de divulgação coordenada de vulnerabilidades, implementada e aplicada (Annex I, Part II(5); Sem resposta)
  • Um endereço de contato para comunicar vulnerabilidades, e medidas para compartilhar informações sobre elas, incluindo em componentes de terceiros (Annex I, Part II(6); Sem resposta)
  • Atualizações distribuídas de forma segura, e automaticamente quando aplicável às atualizações de segurança (Annex I, Part II(7); Sem resposta)
  • Atualizações de segurança difundidas sem demora, gratuitamente (salvo acordo em contrário com um usuário profissional para um produto feito sob medida), com mensagens de aviso (Annex I, Part II(8); Sem resposta)
  • Avaliação dos riscos de cibersegurança feita, documentada, atualizada durante o período de apoio e incluída na documentação técnica (Article 13(2) to (4); Sem resposta) Kit de documentos CRA (pago)
  • Diligência devida sobre componentes de terceiros e de código aberto; vulnerabilidades encontradas neles comunicadas a quem os mantém (Article 13(5), (6); Sem resposta)
  • Período de apoio fixado a partir do tempo em que se espera que o produto esteja em uso: pelo menos cinco anos, a menos que se espere um uso mais curto (Article 13(8); Sem resposta)
  • Cada atualização de segurança continua disponível durante pelo menos 10 anos após ser emitida, ou durante o resto do período de apoio se for mais longo (Article 13(9); Sem resposta)
  • Fim do período de apoio, pelo menos mês e ano, indicado claramente no momento da compra (Article 13(19); Sem resposta)
  • Número de tipo, de lote ou de série no produto, ou na embalagem ou num documento que o acompanhe quando isso não for possível (Article 13(15); Sem resposta)
  • Nome, endereço postal e e-mail ou outro contato digital no produto, na embalagem ou num documento que o acompanhe, e um ponto de contato único para os usuários (Article 13(16), (17); Sem resposta)
  • Informações e instruções para o usuário (anexo II) com o produto, disponíveis durante pelo menos 10 anos ou durante o período de apoio se for mais longo (Article 13(18), Annex II; Sem resposta) Kit de documentos CRA (pago)
  • Documentação técnica (anexo VII) elaborada antes de o produto ser colocado no mercado (Article 13(12), Article 31, Annex VII; Sem resposta) Kit de documentos CRA (pago)
  • Procedimento de avaliação da conformidade escolhido e realizado (artigo 32.º); os produtos importantes e críticos têm menos opções (Article 13(12), Article 32; Sem resposta) Verificador de classe CRA
  • Declaração UE de conformidade elaborada e marcação CE aposta; uma cópia ou a declaração simplificada fornecida com o produto (Article 13(12), (20), Articles 28 and 30; Sem resposta) Kit de documentos CRA (pago)
  • Documentação técnica e declaração guardadas durante pelo menos 10 anos após a colocação do produto no mercado, ou durante o período de apoio se for mais longo (Article 13(13); Sem resposta)

As suas próprias respostas, não uma avaliação: a pontuação não mostra que o produto cumpre o Regulamento.

O que a verificação cobre

  • Comunicação (artigo 14.º): vulnerabilidades ativamente exploradas e incidentes graves, à CSIRT designada como coordenadora e à ENISA através da plataforma única de comunicação de informações, e informação aos usuários.
  • Os requisitos essenciais de cibersegurança do produto (anexo I, parte I): um requisito geral e treze específicos.
  • Os requisitos de tratamento de vulnerabilidades (anexo I, parte II): oito pontos, incluindo a lista de materiais de software.
  • As outras obrigações dos fabricantes (artigo 13.º): avaliação dos riscos, componentes, período de apoio, atualizações, marcações, informações ao usuário, documentação técnica, avaliação da conformidade, declaração e marcação CE, e conservação dos documentos.

Datas

  • O artigo 14.º (comunicação) aplica-se a partir de 11 de setembro de 2026, também aos produtos colocados no mercado antes de 11 de dezembro de 2027 (artigos 69.º, n.º 3, e 71.º, n.º 2).
  • O resto do regulamento aplica-se a partir de 11 de dezembro de 2027. Um produto colocado no mercado antes dessa data só fica abrangido se for objeto de uma modificação substancial a partir dessa data (artigo 69.º, n.º 2).

Como funciona a pontuação

Só contam as linhas respondidas “Feito”. “Em parte”, “Não iniciado” e as linhas sem resposta contam como em aberto, por isso a pontuação nunca mostra mais do que você respondeu. “Não aplicável” tira uma linha do total; só é oferecido para os requisitos específicos do anexo I, parte I, ponto 2, que se aplicam com base na avaliação dos riscos de cibersegurança e quando aplicável, e a documentação técnica deve dizer por quê (artigo 13.º, n.º 4). A porcentagem é arredondada para baixo.

O que a verificação não faz

Não testa nem avalia o seu produto: a pontuação é uma contagem das suas próprias respostas, e uma pontuação alta não mostra que o produto cumpre o regulamento. Cobre só fabricantes, não importadores (artigo 19.º), distribuidores (artigo 20.º) ou administradores de software de código-fonte aberto (artigo 24.º). Para a classe do seu produto e a via de avaliação da conformidade, use a verificação CRA; para os prazos de notificação, o registro de notificações CRA; para o SBOM, o gerador de SBOM.

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