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Kit do exportador EUDR: informações do fornecedor, arquivos de parcelas e questionário para o seu comprador na UE

O seu comprador na UE apresenta a declaração de diligência devida, mas precisa antes das suas informações: onde e quando cada produto foi produzido, e provas de que a terra não foi desflorestada depois de 31 de dezembro de 2020 e de que a produção foi legal. Liste os seus produtos uma vez e o kit escreve tudo em arquivos Word, citando o Regulamento (UE) 2023/1115 em inglês, francês, espanhol ou português.

Verificado em relação às fontes em 21 de outubro de 2026

A sua empresa (o fornecedor)
Seu comprador na UE (o operador)

Produtos

Produto 1
Pelo menos 4 dígitos, como na sua fatura; é comparado com o anexo I.
Como na sua fatura, por exemplo café verde em grão, não torrado.
O nome sob o qual é vendido, se houver.
Para que o importador possa associar esta ficha ao embarque.
Só dígitos, com ponto como separador decimal, por exemplo 19200.
Só se a pauta aduaneira tiver uma para este código, por exemplo número de peças ou volume em m³.

Parcelas de terreno

Abra o registro (CSV) ou o arquivo GeoJSON que você fez com o registro de parcelas gratuito, ou um arquivo KML ou CSV do seu aplicativo de mapas. Ele é lido no seu navegador e verificado com as mesmas regras.

2 letras, por exemplo BR. Usado só para as parcelas a que o arquivo não atribui país.

O arquivo de parcelas não fica guardado neste navegador: abra-o de novo depois de recarregar a página ou de voltar da página de pagamento.

Por exemplo uma verificação por satélite de todas as parcelas com referência a 31 de dezembro de 2020, ou um certificado. A prova por parcela vem do arquivo de parcelas.
Legislação aplicável do país de produção (artigo 2.º, ponto 40)

Para cada área: as leis que se aplicam e as provas que você tem. As áreas vazias são marcadas TO COMPLETE.

Idiomas dos documentos

Nada do que você digita é enviado. Os dados da sua empresa ficam neste navegador para a próxima vez.

O que está nos arquivos

  • para cada produto: os pontos do artigo 9.º, n.º 1, cada um citado do Jornal Oficial, com as suas respostas, o quadro das suas parcelas de terreno (localização, área, datas de colheita, provas, direito de uso da terra), o quadro de legalidade do artigo 2.º, ponto 40, e uma declaração do fornecedor para assinar;
  • para cada produto: o arquivo GeoJSON das suas parcelas, verificado com as regras do sistema de informação da UE, e o registro de parcelas em CSV;
  • uma carta de apresentação ao seu comprador e um questionário para os seus próprios fornecedores e agricultores, com um breve aviso de privacidade para adaptar.

Para quem é

Exportadores, comerciantes e cooperativas fora da UE que vendem produtos de café, cacau, borracha, óleo de palma, soja, madeira ou bovinos a um importador da UE. Faça ou verifique primeiro o arquivo de parcelas com o registro de parcelas grátis; o que o comprador apresenta depois é explicado na página declaração de diligência devida.

O seu comprador na UE escreve a sua própria avaliação do risco a partir do que você envia; para importadores há o kit de diligência devida EUDR.

O que o kit não faz

Não verifica as suas parcelas com imagens de satélite e nunca escreve que os produtos não estão associados à desflorestação ou são legais: você o declara, e o seu comprador o avalia. O que deixar vazio fica marcado TO COMPLETE. As parcelas cuja localização tem erros ficam fora do arquivo e são indicadas como deixadas de fora.

Nada do que digita sai do seu navegador; os arquivos são gerados no seu dispositivo. Modelos, não aconselhamento jurídico.