O que um rótulo CLP mostra
Uma substância ou mistura perigosa embalada leva um rótulo com o nome, endereço e número de telefone do fornecedor, a quantidade nominal nas embalagens vendidas ao público em geral, os identificadores do produto e, quando aplicável, pictogramas de perigo, uma palavra-sinal, advertências de perigo, recomendações de prudência e uma seção de informações suplementares (artigo 17.º, n.º 1).
O rótulo é redigido na língua ou línguas oficiais de cada Estado-Membro onde o produto é colocado no mercado, salvo disposição em contrário desse Estado-Membro. São permitidas mais línguas se todas derem as mesmas informações (artigo 17.º, n.º 2).
Como os elementos decorrem da classificação
Para cada classe e categoria de perigo, um quadro do anexo I indica o pictograma, a palavra-sinal, a advertência de perigo e as recomendações de prudência a escolher. Quando alguma categoria exige a palavra-sinal Perigo, Atenção não aparece (artigo 20.º, n.º 3). Alguns pictogramas cedem a outros: o GHS07 sai ao lado do GHS06, ao lado do GHS05 quando era só para irritação cutânea ou ocular, e ao lado do GHS08 para sensibilização respiratória quando era só para sensibilização ou irritação cutânea; o GHS02 e o GHS03 tornam-se facultativos ao lado do GHS01, e o GHS04 ao lado do GHS02 ou do GHS06 (artigo 26.º). Duas categorias de uma mesma classe de perigo não podem aplicar-se ao mesmo tempo, por isso o gerador as recusa em vez de escolher.
Todas as advertências de perigo da classificação aparecem, salvo se duplicarem outra (artigo 27.º); o anexo III permite omitir H400 ao lado de H410, H318 ao lado de H314, EUH440 ao lado de EUH441 e EUH450 ao lado de EUH451. As recomendações de prudência são escolhidas das listas do anexo I com as condições do anexo IV, parte 1, e não são mais de seis, a menos que os perigos exijam mais (artigos 22.º e 28.º).
De onde vem a redação
O anexo III (advertências de perigo) e o anexo IV, parte 2 (recomendações de prudência) imprimem cada frase em todas as línguas da UE, e os artigos 21.º, n.º 4, e 22.º, n.º 4, exigem essa redação. As versões linguísticas não imprimem os mesmos quadros: no texto consolidado de 1 de julho de 2026 a versão búlgara não tem P308 + P311, a versão grega não tem P102 nem P301 na parte 2, a versão eslovaca imprime P232 + P231, e várias versões redigem de outra forma uma frase de outra língua. Cada língua aqui é lida da sua própria versão, e uma frase que essa versão não tem aparece como em falta em vez de ser emprestada de outra versão.
O Regulamento (UE) 2019/521 reescreveu P103 e P280 e acrescentou P503 no anexo IV, parte 1, mas só alterou a parte 2 acrescentando P212. O gerador dá a redação da parte 2, como exige o artigo 22.º, n.º 4, e cita o texto da parte 1 ao lado. O irlandês não tem texto consolidado, por isso não é oferecido.
O que o gerador não faz
- classificar a substância ou mistura, ou compará-la com as classificações harmonizadas do anexo VI;
- acrescentar informações suplementares sobre perigos ou frases EUH do anexo II (artigo 25.º), o identificador único da fórmula do anexo VIII, fechos de segurança para crianças ou avisos tácteis;
- definir o tamanho e o layout do rótulo.
Precisa também da ficha de dados de segurança? O kit de ficha de dados de segurança escreve-a em Word em todas as línguas da UE, com a seção 2.2 a partir da mesma classificação.
Um resumo dos artigos 17.º a 28.º e dos anexos I, III e IV, verificado face ao texto consolidado de 1 de julho de 2026 em 25 de outubro de 2026. Nada do que insere é guardado. Não é aconselhamento jurídico.