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Kit de documentos do Regulamento Baterias: declaração de conformidade, documentação técnica e ficha do rótulo

Antes de uma bateria ser colocada no mercado da UE, o seu fabricante elabora a documentação técnica do anexo VIII, realiza a avaliação da conformidade, elabora a declaração de conformidade UE e apõe a marcação CE (artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1542). Os novos rótulos aplicam-se no mínimo a partir de 18 de agosto de 2026 e o código QR a partir de 18 de fevereiro de 2027. Digite a sua empresa e os seus modelos de bateria uma vez; o kit escreve estes documentos em arquivos Word que pode editar e assinar.

Verificado em relação às fontes em 17 de outubro de 2026

Fabricante (a sua empresa)
Mandatário na UE (opcional)

Só se você o nomeou por mandato escrito. Caso contrário, deixe vazio.

Modelos de bateria

Modelo de bateria 1
Como marcado na bateria, por exemplo PB-10.
Um código de lote, um intervalo ou uma lista, como marcado nas baterias.
O anexo IX pede um número de identificação. A sua própria referência, por exemplo DoC-PB10-01.

Definidas no artigo 3.º. Uma bateria com mais de 5 kg que não seja LMT, SLI nem de veículo elétrico é uma bateria industrial.

Nome, endereço, número, o que fez e o certificado. Deixe vazio no módulo A.
Construção, células e tensão. Abre a documentação técnica e entra no ponto 4 da declaração.
Os aparelhos ou veículos para os quais é feita, por exemplo bicicletas elétricas.
Cidade e país da fábrica que a produz, por exemplo Noida, Índia. Vai no rótulo.
Por exemplo Li-ion (NMC), chumbo-ácido ou NiMH. Vai no rótulo.
Com a unidade, por exemplo 210 g ou 2.4 kg. Vai no rótulo.
Com a unidade, por exemplo 10 000 mAh ou 50 Ah. Vai no rótulo.
Quando uma foi aplicada só em parte, indique as partes.
Para medição ou cálculo, ou quando nenhuma norma harmonizada foi aplicada.
Quem fez, número do relatório, data.
Com a referência de publicação, por exemplo Diretiva 2014/30/UE (JO L 96 de 29.3.2014).
Idiomas da declaração (os seus países de venda)

Nada do que você digita é enviado. Os dados da sua empresa ficam neste navegador para a próxima vez.

O que está nos arquivos

  • a documentação técnica de cada modelo de bateria, cada ponto do anexo VIII, parte A (módulo A), citado com os seus dados;
  • uma ficha do conteúdo do rótulo: os dez elementos do anexo VI, parte A, com os seus valores, e cada regra do artigo 13.º (capacidade, duração média mínima, símbolo de recolha seletiva, Cd e Pb, código QR) com indicação de se se aplica ao modelo e a data a partir da qual se aplica;
  • a declaração de conformidade UE (anexo IX) em cada língua que escolher, na redação publicada no Jornal Oficial nessa língua, com a categoria da bateria como o regulamento a designa nessa língua;
  • para cada modelo que precisa de passaporte de bateria (artigo 77.º: meios de transporte ligeiros, industrial acima de 2 kWh, veículo elétrico), os seus dados do anexo XIII em Word, CSV e JSON, para entregar ao seu fornecedor de passaporte; veja a lista do passaporte de bateria;
  • um leia-me com o que o kit deixa de fora.

Que procedimento se aplica

Para os requisitos dos artigos 6.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º e 14.º, o fabricante pode usar o controle interno da produção (módulo A), sem organismo notificado (artigo 17.º, n.º 1). Para os artigos 7.º (pegada de carbono) e 8.º (conteúdo reciclado), que atingem as baterias de veículos elétricos, de meios de transporte ligeiros e SLI e as baterias industriais acima de 2 kWh a partir das datas que esses artigos fixam, o procedimento é o módulo D1 ou o módulo G com um organismo notificado (artigo 17.º, n.º 2). O kit cobre o módulo A; para essas categorias deixa o organismo notificado como TO COMPLETE e nunca escreve ali "não aplicável".

Datas

O regulamento aplica-se desde 18 de fevereiro de 2024 (artigo 96.º). O símbolo de recolha seletiva é exigido a partir de 18 de agosto de 2025. Os rótulos do artigo 13.º, n.os 1 a 3, aplicam-se a partir de 18 de agosto de 2026 ou 18 meses após a entrada em vigor do ato de execução da Comissão sobre a rotulagem, o que for posterior: o kit indica essa regra em vez de uma data. O código QR é exigido a partir de 18 de fevereiro de 2027, assim como o passaporte de bateria para baterias de meios de transporte ligeiros, baterias industriais acima de 2 kWh e baterias de veículos elétricos (artigo 77.º).

O que o kit não faz

Não testa nem avalia a sua bateria. A categoria e os valores são seus; o que deixar vazio fica marcado TO COMPLETE. O kit nunca escreve que um requisito é cumprido. Não faz a declaração da pegada de carbono, a documentação do conteúdo reciclado, o passaporte de bateria, uma política de diligência nem o registro do produtor do artigo 55.º, que é feito em cada Estado-Membro.

Nada do que digita sai do seu navegador; os arquivos são gerados no seu dispositivo. Modelos, não aconselhamento jurídico. As declarações citam o Jornal Oficial; tudo o que digita fica como digitou e não é traduzido. Os outros arquivos estão em inglês.