Aviso da UE sobre a garantia legal e etiqueta GARAN: o que os vendedores mostram desde 27/9/2026
Desde 27 de setembro de 2026, os comerciantes que vendem bens a consumidores na UE devem exibir um aviso harmonizado que lembra a garantia legal de conformidade. O seu desenho é fixado pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/1960 da Comissão, e a Comissão fornece os arquivos em todas as línguas oficiais da UE.
Verificado em relação às fontes em 7 de outubro de 2026
Regulamento de Execução (UE) 2025/1960 da Comissão (desenho e conteúdo do aviso e da etiqueta)
Verificado em relação às fontes em 7 de outubro de 2026
Gerador do aviso para o seu site
Português
Página A sua Europa (a mesma do código QR): europa.eu/youreurope/garantias
<!-- EU legal guarantee notice, Regulation (EU) 2025/1960. Use the official colour (RGB) file, unchanged. --> <details class="eu-legal-guarantee" lang="pt"> <summary>Os seus direitos de garantia legal</summary> <a href="https://europa.eu/youreurope/garantias"> <img src="eu-legal-guarantee-notice-pt.png" alt="Os seus direitos de garantia legal" style="max-width:100%;height:auto"> </a> <p><a href="https://europa.eu/youreurope/garantias">europa.eu/youreurope/garantias</a></p> </details>
Cada trecho mostra o texto do link; um clique abre o aviso completo. Substitua o nome da imagem pelo aviso oficial a cores (RGB) que você baixou para esse idioma, sem alterações.
Arquivos oficiais do aviso (Comissão Europeia)Onde exibi-lo
Loja online
- um link como "Os seus direitos de garantia legal" no cabeçalho, nas páginas de produto ou no checkout;
- o aviso completo a cores abre no primeiro clique ou ao passar o mouse, legível no tamanho padrão;
- um link clicável para a página de garantias A sua Europa no idioma da loja;
- o aviso no e-mail de confirmação do pedido.
Loja física
- impresso em A4 ou maior, a cores ou em preto e branco;
- na entrada, num cartaz de parede ou de corredor, ou no balcão;
- código QR legível sob luz normal.
Um produto precisa do rótulo GARAN?
Só quando o produtor oferece uma garantia comercial de durabilidade que cumpre as quatro condições.
Sem rótulo GARAN, a menos que as quatro condições sejam cumpridas. Não o use para outras garantias.
Edite o arquivo oficial do rótulo da Comissão: só a duração, a marca e o identificador do modelo podem mudar.
Quem deve mostrá-lo
Os comerciantes que vendem bens a consumidores, numa loja ou online (artigo 22.º-A da Diretiva 2011/83/UE, alterada pela Diretiva (UE) 2024/825). A obrigação é do vendedor: os produtores não têm papel no aviso. A regra aplica-se a partir de 27 de setembro de 2026, a data em que os Estados-Membros aplicam a diretiva.
Use os arquivos oficiais, sem alterações
Nenhum dos elementos do aviso pode ser editado (anexo I do Regulamento (UE) 2025/1960). Baixe-o da Comissão no idioma dos seus clientes: a cores (RGB) para sites, a cores ou a preto e branco (CMYK) para impressão. Não mude as cores, as fontes, os espaçamentos nem o código QR, e não corte, estique nem acrescente nada.
Numa loja física
- imprima-o em tamanho A4 ou maior (A3, A2, A1 para lojas maiores);
- exiba-o em local bem visível: na entrada, num cartaz na parede ou no corredor, ou no balcão;
- mantenha-o legível e o código QR legível por leitura.
Online
As orientações da Comissão sugerem um link curto como "Os seus direitos de garantia legal" no cabeçalho do site, nas páginas de produto ou no checkout, que mostre o aviso completo a cores ao primeiro clique ou passagem do mouse. Um link clicável para a mesma página do código QR (a página de garantias do A sua Europa no idioma da loja) deve estar sempre disponível, e o aviso deve ir também no e-mail de confirmação do pedido. O gerador acima produz os links e o código para cada idioma.
A etiqueta GARAN: só para garantias comerciais de durabilidade do produtor
A etiqueta GARAN é outra coisa. Um produtor pode oferecer uma garantia comercial de durabilidade; quando é gratuita, cobre o bem inteiro e dura mais de dois anos, o vendedor deve mostrar a etiqueta GARAN com esse bem (anexo II do Regulamento (UE) 2025/1960). Só três campos são editados: a duração em anos (números inteiros ou ,5), a marca e o identificador do modelo.
Não sabe que outras regras da UE se aplicam aos bens que vende? Use o localizador de regras da UE.
Fontes
- Regulamento de Execução (UE) 2025/1960 da Comissão (desenho e conteúdo do aviso e da etiqueta)
- Diretiva (UE) 2024/825 que altera a Diretiva 2011/83/UE
- Comissão Europeia: arquivos em alta resolução do aviso e da etiqueta, todas as línguas da UE (inglês)
- Comissão Europeia: orientações práticas para vendedores e produtores (abril de 2026, inglês)