GPSR para vendedores de fora da UE: lista de verificação passo a passo
Desde 13 de dezembro de 2024, um produto de consumo vendido a consumidores da UE precisa de uma empresa na UE que responda por ele, e cada oferta online deve mostrar quem é. Se a sua empresa está fora da UE, siga estes passos por ordem.
Verificado em relação às fontes em 7 de outubro de 2026
Regulamento (UE) 2023/988 (GPSR), Jornal Oficial L 135 de 23.5.2023
Verificado em relação às fontes em 7 de outubro de 2026
1. Verifique se o seu produto está abrangido
Os produtos de consumo estão abrangidos, novos ou usados, salvo se excluídos (alimentos, medicamentos, antiguidades e os outros grupos do artigo 2.º, n.º 2). Os produtos com legislação de segurança própria da UE, como brinquedos ou equipamento elétrico, seguem essa legislação para a maior parte das obrigações, mas as regras do GPSR sobre anúncios e acidentes continuam a aplicar-se. Veja âmbito do GPSR.
2. Saiba o seu papel
Se o produto é vendido com o seu nome ou marca, você é o fabricante, mesmo quando uma fábrica o faz para você (artigo 3.º, ponto 8, e artigo 13.º, n.º 1). Se você revende produtos de outra marca, o dono dessa marca é o fabricante. A empresa que traz as mercadorias para a UE e as coloca no mercado é o importador, e tem de estar estabelecida na UE (artigo 3.º, ponto 10). Se você envia diretamente aos consumidores de fora da UE, pode não haver importador nenhum.
3. Nomeie uma pessoa responsável na UE
Um produto só pode ser colocado no mercado da UE se uma empresa estabelecida na UE for responsável por ele (artigo 16.º, n.º 1): um importador da UE, um mandatário que você nomeie por mandato escrito, ou um prestador de serviços de execução da UE que trate das suas mercadorias. Veja pessoa responsável. Há um modelo de mandato gratuito neste site.
4. Rotule o produto
- um número de tipo, de lote ou de série ou outro identificador (artigo 9.º, n.º 5);
- o nome, o nome comercial registrado ou a marca do fabricante, e o endereço postal e de e-mail (artigo 9.º, n.º 6);
- o nome e os dados de contato do importador, quando houver importador (artigo 11.º, n.º 3);
- o nome e os dados de contato da pessoa responsável, no produto, na embalagem, no volume ou num documento que o acompanhe (artigo 16.º, n.º 3);
- instruções e informações de segurança num idioma que os consumidores de cada país de venda entendam facilmente (artigo 9.º, n.º 7).
O gerador de rótulos junta estes dados, prontos para imprimir.
5. Complete cada oferta online
Cada oferta deve mostrar os dados de contato do fabricante e da pessoa responsável, uma imagem e o identificador do produto, e as suas advertências no idioma do país (artigo 19.º). Os marketplaces dão campos para isso e podem remover ofertas sem esses dados. Veja ofertas online.
6. Prepare os documentos
- documentação técnica com uma análise de risco interna, guardada 10 anos (artigo 9.º, n.os 2 e 3); veja documentação técnica;
- uma cópia que a pessoa responsável possa entregar às autoridades quando pedida (artigo 16.º, n.º 1, com o artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2019/1020);
- registros de quem forneceu a você e a quem você forneceu, disponíveis durante seis anos (artigo 15.º, n.os 3 e 5).
7. Esteja pronto quando algo der errado
Crie um meio público para os consumidores enviarem reclamações e comunicarem acidentes (artigo 9.º, n.º 11). Os acidentes que causem morte ou danos graves à saúde são notificados pelo Safety Business Gateway (artigo 20.º). Um produto perigoso significa medidas corretivas e um aviso de recolha na forma fixada. Veja acidentes e recolhas.
A verificação GPSR confirma o seu papel e lista as suas obrigações como lista de verificação que você pode imprimir.