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Gerador de aviso de recolha GPSR: o modelo da UE, preenchido

Quando um produto é recolhido, a informação escrita aos consumidores deve ter a forma de um aviso de recolha com conteúdo fixo (artigo 36.º). O modelo da Comissão define um formato padrão. Preencha o formulário para obter um aviso para publicar e enviar.

Verificado em relação às fontes em 7 de outubro de 2026

Escreva o aviso no idioma de cada país onde o produto foi vendido; faça um por idioma.

Números de lote, de série ou de modelo, e onde encontrá-los no produto.
Se souber, por exemplo: loja online e revendedores na Alemanha, de março a agosto de 2026.
Descreva o perigo de forma direta: o que pode acontecer e como.
"Pare imediatamente de usar este produto" é acrescentado automaticamente. Acrescente como devolvê-lo, agendar uma recolha ou obter um reparo.
Soluções oferecidas

Ofereça a escolha de pelo menos duas (artigo 37.º).

Um número de telefone gratuito ou um serviço online (site com formulário de contato, ou endereço de e-mail).

Nada do que você digita é enviado. Os dados da sua empresa ficam neste navegador para a próxima vez.

Seu aviso de recolha

Recolha de produto por razões de segurança

[…] recolhe […]

Porque é que este produto é perigoso?

[…]

O que fazer

Deixe de utilizar este produto imediatamente.

Soluções para os consumidores

  • Substituição por um produto seguro
  • Reembolso de, pelo menos, o preço pago

Contacto

[…]

Partilhe esta informação com quem possa ter este produto.

Confira antes de publicar

  • Descreva o perigo (artigo 36.º, n.º 2, alínea c)).
  • Acrescente um número de telefone gratuito ou um serviço online (artigo 36.º, n.º 2, alínea f)).
  • Acrescente os números de identificação, como lote ou número de série (artigo 36.º, n.º 2, alínea b)).
  • Acrescente uma imagem do produto ao aviso que você publicar (artigo 36.º, n.º 2, alínea b)).

Kit de documentos GPSR: Todos os documentos do GPSR para todos os produtos de uma vez, em arquivos Word: documentação técnica, análise de riscos, etiquetas em vários idiomas e o mandato (pago).

O que o aviso deve conter

  • o título "Recolha de produto por razões de segurança";
  • uma imagem, o nome e a marca do produto, os seus números de identificação e, se disponível, quando, onde e por quem foi vendido;
  • uma descrição clara do perigo;
  • o que os consumidores devem fazer, incluindo deixar de usar o produto imediatamente;
  • as soluções oferecidas;
  • um número de telefone gratuito ou um serviço online para mais informações;
  • um incentivo a compartilhar o aviso, quando adequado.

Deve estar na língua ou línguas de cada país onde o produto foi vendido (artigo 36.º, n.º 2).

Palavras que não pode usar

Nada que reduza a percepção do risco pelo consumidor: termos como "voluntário", "precaução", "discricionário", "em situações raras" ou "em situações específicas", ou dizer que não foram comunicados acidentes (artigo 36.º, n.º 2, alínea c)). O gerador assinala estas palavras.

Soluções

A solução deve ser eficaz, gratuita e oportuna. Os consumidores devem poder escolher pelo menos duas entre reparação, substituição por um produto seguro do mesmo tipo e pelo menos do mesmo valor, ou reembolso de pelo menos o preço pago; só uma quando as outras forem impossíveis ou desproporcionadamente onerosas. Os consumidores nunca pagam para devolver o produto (artigo 37.º).

Chegar aos consumidores

Notifique diretamente cada consumidor afetado que consiga identificar, usando os dados de clientes que tem. Quando isso não bastar, publique o aviso por outros canais: o seu site, redes sociais, newsletters, lojas e, se necessário, a imprensa, de forma acessível (artigo 35.º). Informe também as autoridades através do Safety Business Gateway; veja Acidentes e recolhas.

Não sabe quem deve fazer a recolha? O seu papel decide; verifique com a verificação GPSR.

Ferramentas gratuitas do GPSR

Guias do GPSR