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Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR): aplica-se a você?

O Regulamento da UE relativo à desflorestação proíbe colocar produtos no mercado da UE, ou exportá-los, a menos que não estejam associados à desflorestação, tenham sido produzidos legalmente e estejam cobertos por uma declaração de diligência devida.

Verificado em relação às fontes em 21 de outubro de 2026

O seu produto está no anexo I?

Por exemplo 1806 para chocolate, 4011 para pneus, 9403 60 para móveis de madeira.

Informe pelo menos 2 dígitos.

Não abrangidos: bambu e rattan, búfalos e bisões, borracha sintética e outras gomas naturais, babaçu e outras palmeiras, mercadorias feitas inteiramente de resíduos, amostras de valor insignificante e produtos enviados para ensaio. Couros e peles, correias de borracha e os demais artigos da posição 4016 foram retirados em 18 de setembro de 2026.

Anexo I do Regulamento (UE) 2023/1115, alterado pelo Regulamento (UE) 2025/2650 e pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, verificado em 11 de outubro de 2026.

Registro de parcelas: monte o arquivo GeoJSON que o seu importador na UE envia

Produtos abrangidos

Sete matérias-primas, bovinos, cacau, café, palmeira-dendém, borracha, soja e madeira, e os produtos feitos delas que estão listados por código aduaneiro no anexo I: por exemplo carne bovina, chocolate, móveis, papel e pneus. Um produto que não está no anexo I não está abrangido, mesmo que contenha uma das matérias-primas.

O que exige

  • não associado à desflorestação: produzido em terras não desflorestadas depois de 31 de dezembro de 2020;
  • produzido legalmente segundo a legislação do país de produção;
  • diligência devida, incluindo a geolocalização das parcelas onde a matéria-prima foi produzida, e uma declaração de diligência devida no sistema de informação da UE antes da colocação no mercado ou da exportação.

Datas

Após a alteração pelo Regulamento (UE) 2025/2650: 30 de dezembro de 2026 para operadores e comerciantes grandes e médios, 30 de junho de 2027 para micro e pequenos operadores. A Comissão disse em maio de 2026 que não vai reabrir o texto. A própria lista de produtos foi alterada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, em vigor desde 18 de setembro de 2026: couros e peles de bovino, correias de borracha e outras obras da posição 4016 saíram; café solúvel, línguas de bovino congeladas e mais derivados de palmeira-dendém entram a partir de 30 de dezembro de 2027.

Exportadores fora da UE

As obrigações recaem sobre o operador que coloca o produto no mercado da UE, em geral o importador. Aos fornecedores no exterior são pedidos os dados de geolocalização e as provas de legalidade de que o importador precisa.

O que a declaração no sistema de informação deve conter, com um exemplo: declaração de diligência devida EUDR. Que código vai na declaração aduaneira (C716, Y132, Y133, Y141 e os demais): códigos de documento TARIC do EUDR.

Importadores: a avaliação do risco, o sistema de diligência devida e o questionário para fornecedores em arquivos Word, com o risco do país preenchido: kit de diligência devida EUDR (pago).

Códigos, datas e exclusões por matéria-prima: bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira.