EUDR e óleo de palma: óleos e derivados abrangidos, por código SH
O EUDR abrange a palmeira-dendém das nozes e amêndoas aos óleos, aos bagaços e a uma lista de derivados oleoquímicos, quando contêm palmeira-dendém ou foram feitos com ela.
Verificado em relação às fontes em 19 de outubro de 2026
Regulamento (UE) 2023/1115 (EUDR), texto consolidado de 18 de setembro de 2026
Verificado em relação às fontes em 19 de outubro de 2026
Códigos SH abrangidos
As linhas do anexo I para esta matéria-prima, com as alterações até o Regulamento Delegado (UE) 2026/2102. Um código que não esteja nesta lista não está abrangido, mesmo que o produto contenha a matéria-prima.
| Código | Produto | Condições |
|---|---|---|
| ex 1207 10 | Nozes e amêndoas de palmiste | Só se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. |
| ex 1511 | Óleo de palma e respectivas frações | Só se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Os resíduos na aceção da Diretiva 2008/98/CE não estão incluídos. |
| ex 1513 21 | Óleo de palmiste ou de babaçu, em bruto | Só se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Os resíduos na aceção da Diretiva 2008/98/CE não estão incluídos. |
| ex 1513 29 | Óleo de palmiste ou de babaçu, outros | Só se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Os resíduos na aceção da Diretiva 2008/98/CE não estão incluídos. |
| ex 1516 20 | Óleos de palma, de palmiste e de babaçu, hidrogenados ou interesterificados | Só se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Não incluído na medida em que for usado para fabricar medicamentos para uso humano ou veterinário. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102). |
| ex 1518 | Óleos de palma quimicamente modificados; misturas não comestíveis que contenham palmeira-dendém | Só se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Os resíduos na aceção da Diretiva 2008/98/CE não estão incluídos. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102). |
| ex 1520 | Glicerol em bruto da palmeira-dendém | Só se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102). |
| ex 2306 60 | Bagaços de nozes ou amêndoas de palmiste | Só se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. |
| ex 2905 16 | Octanol e seus isômeros, fabricados com palmeira-dendém | Só se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102). |
| ex 2905 17 | Álcool laurílico, cetílico e estearílico, fabricados com palmeira-dendém | Só se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Não incluído na medida em que for usado para fabricar medicamentos para uso humano ou veterinário. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102). |
| ex 2905 19 | Outros monoálcoois saturados, fabricados com palmeira-dendém | Só se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102). |
| ex 2905 45 | Glicerol, pureza de 95 % ou mais | Só se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Não incluído na medida em que for usado para fabricar medicamentos para uso humano ou veterinário. |
| ex 2915 39 | Outros ésteres do ácido acético, fabricados com palmeira-dendém | Só se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102). |
| ex 2915 70 | Ácido palmítico e ácido esteárico, seus sais e ésteres | Só se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Não incluído na medida em que for usado para fabricar medicamentos para uso humano ou veterinário. |
| ex 2915 90 | Outros ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados | Só se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Não incluído na medida em que for usado para fabricar medicamentos para uso humano ou veterinário. |
| ex 2916 15 | Ácidos oleico, linoleico e linolênico, seus sais e ésteres, fabricados com palmeira-dendém | Só se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102). |
| ex 2916 19 10 | Ácidos undecenoicos, seus sais e ésteres, fabricados com palmeira-dendém | Só se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102). |
| ex 2921 19 | Outras monoaminas acíclicas e seus derivados, fabricados com palmeira-dendém | Só se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Não incluído na medida em que for usado para fabricar medicamentos para uso humano ou veterinário. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102). |
| ex 2923 90 | Outros sais e hidróxidos de amônio quaternário, fabricados com palmeira-dendém | Só se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Não incluído na medida em que for usado para fabricar medicamentos para uso humano ou veterinário. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102). |
| ex 2924 19 | Outras amidas acíclicas e carbamatos, fabricados com palmeira-dendém | Só se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Não incluído na medida em que for usado para fabricar medicamentos para uso humano ou veterinário. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102). |
| ex 3401 11 | Sabões de toucador em barras ou pedaços, que contenham palmeira-dendém | Só se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Não incluído na medida em que for usado para fabricar medicamentos para uso humano ou veterinário. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102). |
| ex 3401 20 | Sabões sob outras formas, que contenham palmeira-dendém | Só se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102). |
| ex 3823 11 | Ácido esteárico industrial | Só se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Não incluído na medida em que for usado para fabricar medicamentos para uso humano ou veterinário. |
| ex 3823 12 | Ácido oleico industrial | Só se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Não incluído na medida em que for usado para fabricar medicamentos para uso humano ou veterinário. |
| ex 3823 19 | Outros ácidos graxos monocarboxílicos industriais | Só se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Os resíduos na aceção da Diretiva 2008/98/CE não estão incluídos. |
| ex 3823 70 | Álcoois graxos industriais | Só se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. |
| ex 3824 99 | Outros produtos e preparações químicos que contenham palmeira-dendém | Só se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Não incluído na medida em que for usado para fabricar medicamentos para uso humano ou veterinário. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102). |
| ex 3907 29 | Outros poliéteres em formas primárias, fabricados com palmeira-dendém | Só se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Não incluído na medida em que for usado para fabricar medicamentos para uso humano ou veterinário. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102). |
Derivados: verifique a data de cada linha
O Regulamento Delegado (UE) 2026/2102 acrescentou mais derivados, como álcoois graxos, glicerol em bruto, ésteres, tensoativos e sabão. A maior parte das linhas acrescentadas só se aplica a partir de 30 de dezembro de 2027; a tabela as marca. Várias linhas deixam de fora produtos usados para fabricar medicamentos para uso humano ou veterinário.
O babaçu e outras palmeiras não estão abrangidos: só conta a palmeira-dendém.
Datas
O EUDR aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2026. Para as micro e pequenas empresas estabelecidas como tal até 31 de dezembro de 2024, aplica-se a partir de 30 de junho de 2027, exceto para os produtos abrangidos pelo antigo Regulamento da UE relativo à madeira (artigo 38.º). Os produtos produzidos antes de 29 de junho de 2023 não estão abrangidos (artigo 1.º, n.º 2).
O que um comprador da UE pede a um fornecedor
- a geolocalização de cada parcela de terreno onde a matéria-prima foi produzida, como polígonos para parcelas com mais de 4 hectares; para os bovinos, de cada estabelecimento onde os animais foram mantidos: o registro de parcelas EUDR verifica as parcelas e escreve o arquivo GeoJSON;
- a data ou o período de produção, a quantidade e o país de produção;
- provas de que a matéria-prima foi produzida legalmente nesse país e em terras não desflorestadas depois de 31 de dezembro de 2020.
O importador apresenta esses dados na sua declaração de diligência devida. Os fornecedores fora da UE podem preparar tudo para cada produto com o kit EUDR para exportadores. Para verificar outro código, use o verificador de códigos EUDR.
Um resumo do texto oficial, não aconselhamento jurídico.