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EUDR e óleo de palma: óleos e derivados abrangidos, por código SH

O EUDR abrange a palmeira-dendém das nozes e amêndoas aos óleos, aos bagaços e a uma lista de derivados oleoquímicos, quando contêm palmeira-dendém ou foram feitos com ela.

Verificado em relação às fontes em 19 de outubro de 2026

Códigos SH abrangidos

As linhas do anexo I para esta matéria-prima, com as alterações até o Regulamento Delegado (UE) 2026/2102. Um código que não esteja nesta lista não está abrangido, mesmo que o produto contenha a matéria-prima.

CódigoProdutoCondições
ex 1207 10Nozes e amêndoas de palmisteSó se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela.
ex 1511Óleo de palma e respectivas fraçõesSó se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Os resíduos na aceção da Diretiva 2008/98/CE não estão incluídos.
ex 1513 21Óleo de palmiste ou de babaçu, em brutoSó se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Os resíduos na aceção da Diretiva 2008/98/CE não estão incluídos.
ex 1513 29Óleo de palmiste ou de babaçu, outrosSó se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Os resíduos na aceção da Diretiva 2008/98/CE não estão incluídos.
ex 1516 20Óleos de palma, de palmiste e de babaçu, hidrogenados ou interesterificadosSó se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Não incluído na medida em que for usado para fabricar medicamentos para uso humano ou veterinário. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102).
ex 1518Óleos de palma quimicamente modificados; misturas não comestíveis que contenham palmeira-dendémSó se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Os resíduos na aceção da Diretiva 2008/98/CE não estão incluídos. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102).
ex 1520Glicerol em bruto da palmeira-dendémSó se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102).
ex 2306 60Bagaços de nozes ou amêndoas de palmisteSó se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela.
ex 2905 16Octanol e seus isômeros, fabricados com palmeira-dendémSó se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102).
ex 2905 17Álcool laurílico, cetílico e estearílico, fabricados com palmeira-dendémSó se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Não incluído na medida em que for usado para fabricar medicamentos para uso humano ou veterinário. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102).
ex 2905 19Outros monoálcoois saturados, fabricados com palmeira-dendémSó se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102).
ex 2905 45Glicerol, pureza de 95 % ou maisSó se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Não incluído na medida em que for usado para fabricar medicamentos para uso humano ou veterinário.
ex 2915 39Outros ésteres do ácido acético, fabricados com palmeira-dendémSó se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102).
ex 2915 70Ácido palmítico e ácido esteárico, seus sais e ésteresSó se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Não incluído na medida em que for usado para fabricar medicamentos para uso humano ou veterinário.
ex 2915 90Outros ácidos monocarboxílicos acíclicos saturadosSó se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Não incluído na medida em que for usado para fabricar medicamentos para uso humano ou veterinário.
ex 2916 15Ácidos oleico, linoleico e linolênico, seus sais e ésteres, fabricados com palmeira-dendémSó se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102).
ex 2916 19 10Ácidos undecenoicos, seus sais e ésteres, fabricados com palmeira-dendémSó se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102).
ex 2921 19Outras monoaminas acíclicas e seus derivados, fabricados com palmeira-dendémSó se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Não incluído na medida em que for usado para fabricar medicamentos para uso humano ou veterinário. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102).
ex 2923 90Outros sais e hidróxidos de amônio quaternário, fabricados com palmeira-dendémSó se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Não incluído na medida em que for usado para fabricar medicamentos para uso humano ou veterinário. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102).
ex 2924 19Outras amidas acíclicas e carbamatos, fabricados com palmeira-dendémSó se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Não incluído na medida em que for usado para fabricar medicamentos para uso humano ou veterinário. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102).
ex 3401 11Sabões de toucador em barras ou pedaços, que contenham palmeira-dendémSó se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Não incluído na medida em que for usado para fabricar medicamentos para uso humano ou veterinário. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102).
ex 3401 20Sabões sob outras formas, que contenham palmeira-dendémSó se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102).
ex 3823 11Ácido esteárico industrialSó se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Não incluído na medida em que for usado para fabricar medicamentos para uso humano ou veterinário.
ex 3823 12Ácido oleico industrialSó se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Não incluído na medida em que for usado para fabricar medicamentos para uso humano ou veterinário.
ex 3823 19Outros ácidos graxos monocarboxílicos industriaisSó se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Os resíduos na aceção da Diretiva 2008/98/CE não estão incluídos.
ex 3823 70Álcoois graxos industriaisSó se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela.
ex 3824 99Outros produtos e preparações químicos que contenham palmeira-dendémSó se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Não incluído na medida em que for usado para fabricar medicamentos para uso humano ou veterinário. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102).
ex 3907 29Outros poliéteres em formas primárias, fabricados com palmeira-dendémSó se contiver esta matéria-prima (palmeira-dendém) ou tiver sido feito com ela. Não incluído na medida em que for usado para fabricar medicamentos para uso humano ou veterinário. Esta linha aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2027 (acrescentada pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102).

Derivados: verifique a data de cada linha

O Regulamento Delegado (UE) 2026/2102 acrescentou mais derivados, como álcoois graxos, glicerol em bruto, ésteres, tensoativos e sabão. A maior parte das linhas acrescentadas só se aplica a partir de 30 de dezembro de 2027; a tabela as marca. Várias linhas deixam de fora produtos usados para fabricar medicamentos para uso humano ou veterinário.

O babaçu e outras palmeiras não estão abrangidos: só conta a palmeira-dendém.

Datas

O EUDR aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2026. Para as micro e pequenas empresas estabelecidas como tal até 31 de dezembro de 2024, aplica-se a partir de 30 de junho de 2027, exceto para os produtos abrangidos pelo antigo Regulamento da UE relativo à madeira (artigo 38.º). Os produtos produzidos antes de 29 de junho de 2023 não estão abrangidos (artigo 1.º, n.º 2).

O que um comprador da UE pede a um fornecedor

  • a geolocalização de cada parcela de terreno onde a matéria-prima foi produzida, como polígonos para parcelas com mais de 4 hectares; para os bovinos, de cada estabelecimento onde os animais foram mantidos: o registro de parcelas EUDR verifica as parcelas e escreve o arquivo GeoJSON;
  • a data ou o período de produção, a quantidade e o país de produção;
  • provas de que a matéria-prima foi produzida legalmente nesse país e em terras não desflorestadas depois de 31 de dezembro de 2020.

O importador apresenta esses dados na sua declaração de diligência devida. Os fornecedores fora da UE podem preparar tudo para cada produto com o kit EUDR para exportadores. Para verificar outro código, use o verificador de códigos EUDR.

Um resumo do texto oficial, não aconselhamento jurídico.