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Mandatário GPSR: modelo grátis de mandato escrito

Um fabricante pode designar um mandatário na UE por mandato escrito (artigo 10.º, n.º 1). Para um fabricante fora da UE sem importador na UE, esse mandatário é normalmente a pessoa responsável que o GPSR exige. Preencha o formulário para obter um mandato para rever, imprimir e assinar.

Verificado em relação às fontes em 7 de outubro de 2026

Fabricante
Mandatário (estabelecido na UE)
Marcas, modelos ou tipos de produto.

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Seu mandato

Preencha os nomes e endereços das duas partes e os produtos abrangidos para completar o mandato.

Mandato escrito para um mandatário nos termos do Regulamento (UE) 2023/988 (GPSR)

[…], […], […] ("o fabricante"), designa […], […], […] ("o mandatário"), estabelecido na União Europeia, como seu mandatário nos termos do artigo 10.º do Regulamento (UE) 2023/988 relativo à segurança geral dos produtos.

1. Produtos

O presente mandato abrange os seguintes produtos disponibilizados no mercado da União Europeia: […].

2. Funções

O mandatário desempenha as seguintes funções em nome do fabricante (artigo 10.º, n.º 2):

  1. fornecer a uma autoridade de fiscalização do mercado, mediante pedido fundamentado, todas as informações e documentação necessárias para demonstrar a segurança dos produtos, numa língua oficial que possa ser compreendida por essa autoridade;
  2. informar o fabricante caso considere ou tenha motivos para crer que um produto é perigoso;
  3. informar as autoridades nacionais competentes, através do Safety Business Gateway, de quaisquer medidas tomadas para eliminar os riscos apresentados pelos produtos, caso o fabricante ainda não tenha prestado essa informação, ou por instrução do fabricante;
  4. cooperar com as autoridades nacionais competentes, a pedido destas, em qualquer ação para eliminar eficazmente os riscos apresentados pelos produtos;
  5. fornecer uma cópia do presente mandato às autoridades de fiscalização do mercado, mediante pedido.

3. Pessoa responsável

O mandatário é o operador econômico estabelecido na União responsável pelos produtos nos termos do artigo 16.º, n.º 1. Desempenha as funções previstas no artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2019/1020 e, se for caso disso, tendo em conta os possíveis riscos, verifica periodicamente se os produtos estão em conformidade com a documentação técnica e com o artigo 9.º, n.os 5, 6 e 7, e fornece, mediante pedido, provas documentais dessas verificações (artigo 16.º, n.º 2).

O fabricante indica o nome e os contatos do mandatário nos produtos, na embalagem, na encomenda ou num documento de acompanhamento (artigo 16.º, n.º 3), e nas suas ofertas em linha (artigo 19.º).

4. Obrigações do fabricante

O fabricante entrega ao mandatário a documentação técnica (artigo 9.º, n.º 2) antes de os produtos serem colocados no mercado e mantém-na atualizada; informa-o sem demora de qualquer risco, reclamação, acidente ou medida corretiva relativa aos produtos; e presta-lhe qualquer outra informação de que necessite para desempenhar as suas funções. O fabricante continua responsável pelas suas próprias obrigações nos termos do regulamento.

5. Vigência

O presente mandato produz efeitos em […] e mantém-se em vigor até que uma das partes lhe ponha termo por escrito.

Assinado em […], em […].

Pelo fabricante

Nome, cargo, assinatura

Aceito pelo mandatário

Nome, cargo, assinatura

Kit de documentos GPSR: Todos os documentos do GPSR para todos os produtos de uma vez, em arquivos Word: documentação técnica, análise de riscos, etiquetas em vários idiomas e o mandato (pago).

O que o mandato deve permitir

O mandatário executa as tarefas definidas no mandato, e o mandato deve permitir pelo menos estas (artigo 10.º, n.º 2):

  1. fornecer a uma autoridade de fiscalização do mercado, mediante pedido fundamentado, todas as informações e documentação necessárias para demonstrar a segurança do produto, numa língua oficial que essa autoridade entenda;
  2. informar o fabricante quando considerar que um produto é perigoso;
  3. informar as autoridades, através do Safety Business Gateway, das medidas tomadas para eliminar os riscos, quando o fabricante ainda não o tiver feito ou por instrução do fabricante;
  4. cooperar com as autoridades, a pedido destas, em medidas para eliminar os riscos dos produtos abrangidos.

O mandatário deve fornecer uma cópia do mandato às autoridades de fiscalização do mercado, se lhe for pedido (artigo 10.º, n.º 2).

Quando o mandatário é também a pessoa responsável

Se o mandatário é a sua pessoa responsável nos termos do artigo 16.º, assume também as tarefas do artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2019/1020, como manter a documentação técnica à disposição das autoridades. Quando adequado aos riscos, verifica regularmente se o produto corresponde à documentação e à rotulagem (artigo 16.º, n.º 2). O seu nome e contatos devem constar do produto, da embalagem, da encomenda ou de um documento que o acompanha (artigo 16.º, n.º 3), e das suas ofertas online (artigo 19.º).

Quem pode ser mandatário

Qualquer pessoa ou empresa estabelecida na UE (artigo 3.º, ponto 9). Muitos prestadores de serviços oferecem isso mediante pagamento. Verifique se estão estabelecidos na UE, se conseguem responder às autoridades nas línguas dos seus mercados e se terão a sua documentação técnica à mão.

O que este modelo não cobre

  • honorários, responsabilidade, seguros e indenizações;
  • a lei aplicável ao contrato e os tribunais competentes para os litígios;
  • prazos de aviso prévio para terminar o mandato;
  • obrigações de outra legislação da UE, como a legislação da marcação CE, que fixa as suas próprias regras para mandatários.

Este modelo segue o texto do regulamento. Não é aconselhamento jurídico: mande revisá-lo antes de assinar, sobretudo quanto aos pontos acima.

Ferramentas gratuitas do GPSR

Guias do GPSR