Quem precisa de um
Os fabricantes mantêm o registro (artigo 9.º, n.º 12). Os importadores registram as reclamações no registro do fabricante ou no seu próprio (artigo 11.º, n.º 10). Os distribuidores passam a informação adiante; não mantêm o registro.
O que entra nele
Reclamações e relatos de acidentes sobre a segurança dos seus produtos em que a pessoa diz que o produto é perigoso, mais cada recolha e medida corretiva tomada para pôr um produto em conformidade. Guarde só os dados pessoais de que precisa para investigar, e apague-os no máximo cinco anos depois de os ter inserido.
Quando o produto se revela perigoso
Aja de imediato: medidas corretivas, informação aos consumidores e uma notificação às autoridades de fiscalização do mercado através do Safety Business Gateway (artigo 9.º, n.º 8). Um acidente que causou a morte ou danos graves à saúde e segurança de alguém também tem de ser notificado ali, sem demora injustificada (artigo 20.º).
Precisa do aviso aos consumidores para uma recolha? Use o gerador de aviso de recolha. Verificando um anúncio inteiro? Use a verificação de anúncio.