Ir para o conteúdo
EU Rules Finder
Português (Brasil) (Idioma)

Registro de reclamações GPSR: um modelo grátis para fabricantes e importadores

Fabricantes e importadores que vendem produtos de consumo na UE devem investigar as reclamações de segurança e manter um registro delas, das recolhas e das medidas corretivas. Aqui está o que as regras pedem, e um registro que cobre tudo.

Verificado em relação às fontes em 7 de outubro de 2026

Seu registro

Você é o

Registro de reclamações GPSR

O que o GPSR exige de você

  • Oferecer um canal público, como um número de telefone, endereço de e-mail ou página web, para reclamações e comunicação de acidentes, tendo em conta a acessibilidade para pessoas com deficiência (Art. 9(11))
  • Investigar as reclamações e comunicações de acidentes sobre a segurança dos seus produtos quando o reclamante diz que o produto é perigoso (Art. 9(12))
  • Manter um registro interno dessas reclamações e das recolhas e medidas corretivas tomadas para pôr o produto em conformidade (Art. 9(12))
  • Guardar apenas os dados pessoais necessários para investigar a reclamação, e só pelo tempo necessário, no máximo cinco anos após o registro (Art. 9(13), 11(11))
  • Se considerar um produto perigoso: tomar imediatamente medidas corretivas (incluindo retirada ou recolha), informar os consumidores e informar as autoridades de fiscalização do mercado através do Safety Business Gateway (Art. 9(8))
  • Notificar os acidentes que causaram morte ou efeitos adversos graves na saúde e segurança de uma pessoa através do Safety Business Gateway, sem demora injustificada, às autoridades do Estado-Membro onde ocorreram (Art. 20(1), 20(2))

O registro

N.ºData de recepçãoReclamação, acidente, recolha ou medida corretivaComo chegouProduto, tipo, lote ou número de sérieO que foi comunicadoAlegadamente perigoso? (sim/não)Investigação: o que foi verificado, por quem, quandoResultado: o produto é perigoso?Medida corretiva ou recolha, e dataNotificação no Safety Business Gateway: data e referênciaQuem foi informado, e quandoDados pessoais guardados (só o necessário)Apagar os dados pessoais até (no máximo 5 anos após o registro)
1
2

Obrigações dos artigos 9.º, n.os 8 e 11 a 13, 11.º, n.os 10 e 11, e 20.º do Regulamento (UE) 2023/988. A disposição das colunas é uma sugestão; o regulamento não impõe nenhuma.

Nada do que você digita é guardado ou enviado.

Kit de documentos GPSR: Todos os documentos do GPSR para todos os produtos de uma vez, em arquivos Word: documentação técnica, análise de riscos, etiquetas em vários idiomas e o mandato (pago).

Quem precisa de um

Os fabricantes mantêm o registro (artigo 9.º, n.º 12). Os importadores registram as reclamações no registro do fabricante ou no seu próprio (artigo 11.º, n.º 10). Os distribuidores passam a informação adiante; não mantêm o registro.

O que entra nele

Reclamações e relatos de acidentes sobre a segurança dos seus produtos em que a pessoa diz que o produto é perigoso, mais cada recolha e medida corretiva tomada para pôr um produto em conformidade. Guarde só os dados pessoais de que precisa para investigar, e apague-os no máximo cinco anos depois de os ter inserido.

Quando o produto se revela perigoso

Aja de imediato: medidas corretivas, informação aos consumidores e uma notificação às autoridades de fiscalização do mercado através do Safety Business Gateway (artigo 9.º, n.º 8). Um acidente que causou a morte ou danos graves à saúde e segurança de alguém também tem de ser notificado ali, sem demora injustificada (artigo 20.º).

Precisa do aviso aos consumidores para uma recolha? Use o gerador de aviso de recolha. Verificando um anúncio inteiro? Use a verificação de anúncio.

Ferramentas gratuitas do GPSR

Guias do GPSR