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Kit de declaração de conformidade CE para produtos elétricos e de rádio: diretivas Baixa Tensão, CEM e Equipamentos de Rádio

Antes de um produto elétrico ser colocado no mercado da UE, o seu fabricante elabora a documentação técnica, realiza a avaliação da conformidade, elabora a declaração UE de conformidade e apõe a marcação CE. Quando se aplicam várias diretivas, uma única declaração cobre todas. Digite a sua empresa e os seus produtos uma vez; o kit escreve estes documentos em arquivos Word que pode editar e assinar.

Verificado em relação às fontes em 17 de outubro de 2026

Fabricante (a sua empresa)
Mandatário na UE (opcional)

Só se você o nomeou por mandato escrito. Caso contrário, deixe vazio.

Produtos

Produto 1
Como marcado no produto, por exemplo SP-2.
Um código de lote, um intervalo ou uma lista, como marcado nos produtos.
O que é e o que faz, por exemplo uma tomada inteligente Wi-Fi para 230 V, 16 A. Entra no ponto 4 da declaração.

O equipamento de rádio está sujeito à Diretiva Equipamentos de Rádio 2014/53/UE, e não às Diretivas Baixa Tensão e CEM; os outros aparelhos, à Diretiva CEM e, conforme a tensão, à Diretiva Baixa Tensão.

A maior parte dos equipamentos elétricos e eletrônicos está abrangida. O kit RoHS e REACH redige a sua documentação técnica.

A sua própria referência, por exemplo DoC-SP2-01.
Com a data ou a versão, por exemplo EN 300 328 V2.2.2. Quando uma foi aplicada só em parte, indique as partes.
Laboratório, número do relatório e data.
Com a referência de publicação, por exemplo Regulamento (UE) 2023/1542.
Idiomas da declaração (os seus países de venda)

Nada do que você digita é enviado. Os dados da sua empresa ficam neste navegador para a próxima vez.

Que diretiva se aplica

  • Os equipamentos de rádio, tudo o que emite ou recebe intencionalmente ondas de rádio para comunicar ou determinar uma posição (Wi-Fi, Bluetooth, celular, GPS, RFID), ficam sob a Diretiva Equipamentos de Rádio 2014/53/UE. Ela cobre os objetivos de segurança da Diretiva Baixa Tensão sem limite de tensão e a compatibilidade eletromagnética, portanto os equipamentos de rádio não estão sujeitos a essas duas diretivas (artigo 1.º, n.º 4, da 2014/53/UE; artigo 2.º, n.º 2, alínea a), da 2014/30/UE).
  • Os outros aparelhos elétricos e eletrônicos ficam sob a Diretiva CEM 2014/30/UE e, se a sua tensão nominal estiver entre 50 e 1 000 V em corrente alternada ou 75 e 1 500 V em corrente contínua, a Diretiva Baixa Tensão 2014/35/UE.
  • A Diretiva RoHS 2011/65/UE em geral também se aplica. Ela entra na mesma declaração.

Uma declaração para todas as diretivas

Quando um produto está sujeito a mais de um ato da UE que exige uma declaração UE de conformidade, o fabricante elabora uma única declaração para todos eles, indicando cada ato com a sua referência de publicação (artigo 15.º, n.º 3, da 2014/30/UE e da 2014/35/UE, artigo 18.º, n.º 3, da 2014/53/UE). O kit usa o modelo do anexo VI da 2014/53/UE para os equipamentos de rádio e do anexo IV da 2014/30/UE para os outros aparelhos, na redação publicada no Jornal Oficial em cada língua que escolher.

O que está nos arquivos

  • a declaração UE de conformidade única de cada produto, em cada língua que escolher;
  • a documentação técnica, ponto por ponto do anexo V da 2014/53/UE, ou do anexo II da 2014/30/UE e do anexo III da 2014/35/UE;
  • para equipamentos de rádio: a declaração UE de conformidade simplificada (anexo VII), que pode ir na caixa com o endereço da completa, e as informações para as instruções e a embalagem: bandas de frequência e potência máxima, restrições em algum Estado-Membro, e o carregador comum;
  • um leia-me com o que o kit deixa de fora.

Equipamentos de rádio: datas a conhecer

  • Carregador comum (artigo 3.º, n.º 4, e anexo I-A): celulares, tablets, câmeras, fones de ouvido, headsets, consoles portáteis, alto-falantes portáteis, leitores de livros digitais, teclados, mouses, sistemas de navegação portáteis e fones intra-auriculares a partir de 28 de dezembro de 2024, notebooks a partir de 28 de abril de 2026: um receptor USB de tipo C, o pictograma e a etiqueta.
  • Cibersegurança (artigo 3.º, n.º 3, alíneas d), e) e f)): o Regulamento Delegado (UE) 2022/30 aplica-as aos equipamentos de rádio que se ligam à internet e aos equipamentos de rádio de puericultura, brinquedos e dispositivos vestíveis que tratam dados pessoais, desde 1 de agosto de 2025. É revogado com efeitos a partir de 11 de dezembro de 2027 (Regulamento Delegado (UE) 2026/339), quando o Regulamento de Ciber-Resiliência se aplica por inteiro.

O que o kit não faz

Não escolhe as suas normas harmonizadas, não testa o produto nem substitui um organismo notificado. As suas respostas decidem que diretivas a declaração lista, e o que deixar vazio fica marcado TO COMPLETE. O kit nunca escreve que um produto está conforme. Não cobre as provas para a RoHS (o kit RoHS e REACH cobre), o Regulamento de Ciber-Resiliência, as regras nacionais de espectro nem o Reino Unido.

Nada do que digita sai do seu navegador; os arquivos são gerados no seu dispositivo. Modelos, não aconselhamento jurídico. As declarações citam o Jornal Oficial; tudo o que digita fica como digitou e não é traduzido. Os outros arquivos estão em inglês.