Que diretiva se aplica
- Os equipamentos de rádio, tudo o que emite ou recebe intencionalmente ondas de rádio para comunicar ou determinar uma posição (Wi-Fi, Bluetooth, celular, GPS, RFID), ficam sob a Diretiva Equipamentos de Rádio 2014/53/UE. Ela cobre os objetivos de segurança da Diretiva Baixa Tensão sem limite de tensão e a compatibilidade eletromagnética, portanto os equipamentos de rádio não estão sujeitos a essas duas diretivas (artigo 1.º, n.º 4, da 2014/53/UE; artigo 2.º, n.º 2, alínea a), da 2014/30/UE).
- Os outros aparelhos elétricos e eletrônicos ficam sob a Diretiva CEM 2014/30/UE e, se a sua tensão nominal estiver entre 50 e 1 000 V em corrente alternada ou 75 e 1 500 V em corrente contínua, a Diretiva Baixa Tensão 2014/35/UE.
- A Diretiva RoHS 2011/65/UE em geral também se aplica. Ela entra na mesma declaração.
Uma declaração para todas as diretivas
Quando um produto está sujeito a mais de um ato da UE que exige uma declaração UE de conformidade, o fabricante elabora uma única declaração para todos eles, indicando cada ato com a sua referência de publicação (artigo 15.º, n.º 3, da 2014/30/UE e da 2014/35/UE, artigo 18.º, n.º 3, da 2014/53/UE). O kit usa o modelo do anexo VI da 2014/53/UE para os equipamentos de rádio e do anexo IV da 2014/30/UE para os outros aparelhos, na redação publicada no Jornal Oficial em cada língua que escolher.
O que está nos arquivos
- a declaração UE de conformidade única de cada produto, em cada língua que escolher;
- a documentação técnica, ponto por ponto do anexo V da 2014/53/UE, ou do anexo II da 2014/30/UE e do anexo III da 2014/35/UE;
- para equipamentos de rádio: a declaração UE de conformidade simplificada (anexo VII), que pode ir na caixa com o endereço da completa, e as informações para as instruções e a embalagem: bandas de frequência e potência máxima, restrições em algum Estado-Membro, e o carregador comum;
- um leia-me com o que o kit deixa de fora.
Equipamentos de rádio: datas a conhecer
- Carregador comum (artigo 3.º, n.º 4, e anexo I-A): celulares, tablets, câmeras, fones de ouvido, headsets, consoles portáteis, alto-falantes portáteis, leitores de livros digitais, teclados, mouses, sistemas de navegação portáteis e fones intra-auriculares a partir de 28 de dezembro de 2024, notebooks a partir de 28 de abril de 2026: um receptor USB de tipo C, o pictograma e a etiqueta.
- Cibersegurança (artigo 3.º, n.º 3, alíneas d), e) e f)): o Regulamento Delegado (UE) 2022/30 aplica-as aos equipamentos de rádio que se ligam à internet e aos equipamentos de rádio de puericultura, brinquedos e dispositivos vestíveis que tratam dados pessoais, desde 1 de agosto de 2025. É revogado com efeitos a partir de 11 de dezembro de 2027 (Regulamento Delegado (UE) 2026/339), quando o Regulamento de Ciber-Resiliência se aplica por inteiro.
O que o kit não faz
Não escolhe as suas normas harmonizadas, não testa o produto nem substitui um organismo notificado. As suas respostas decidem que diretivas a declaração lista, e o que deixar vazio fica marcado TO COMPLETE. O kit nunca escreve que um produto está conforme. Não cobre as provas para a RoHS (o kit RoHS e REACH cobre), o Regulamento de Ciber-Resiliência, as regras nacionais de espectro nem o Reino Unido.
Nada do que digita sai do seu navegador; os arquivos são gerados no seu dispositivo. Modelos, não aconselhamento jurídico. As declarações citam o Jornal Oficial; tudo o que digita fica como digitou e não é traduzido. Os outros arquivos estão em inglês.
Fontes
- Diretiva 2014/53/UE (equipamentos de rádio), texto consolidado de 30 de maio de 2026: artigos 1.º, 3.º, 10.º, 17.º, 18.º e anexos I-A, V, VI e VII
- Diretiva 2014/30/UE (compatibilidade eletromagnética), texto consolidado de 30 de maio de 2026: artigos 2.º e 15.º, anexos II e IV
- Diretiva 2014/35/UE (baixa tensão), texto consolidado de 30 de maio de 2026: artigos 1.º e 15.º, anexos II, III e IV
- Regulamento Delegado (UE) 2022/30, texto consolidado de 27 de outubro de 2023
- Regulamento Delegado (UE) 2026/339, que revoga o 2022/30 a partir de 11 de dezembro de 2027
- Diretiva (UE) 2022/2380 (carregador comum), artigo 2.º
- O "Guia Azul" sobre a aplicação das regras da UE em matéria de produtos 2022, seção 4.4 (declaração única)