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GPSR: acidentes, produtos perigosos e recolhas

O GPSR define o que acontece depois de um produto ser vendido: os acidentes têm de ser notificados, os produtos perigosos corrigidos e os consumidores informados de uma forma fixa.

Verificado em relação às fontes em 7 de outubro de 2026

Acidentes

O fabricante deve notificar, pelo Safety Business Gateway e sem demora injustificada, os acidentes causados pelo seu produto que tenham resultado na morte de uma pessoa ou em efeitos adversos graves, permanentes ou temporários, na sua saúde e segurança (artigo 20.º, n.os 1 e 2). A notificação vai para a autoridade do país onde o acidente aconteceu.

Os importadores e distribuidores que tomem conhecimento de um acidente avisam o fabricante, que notifica ou encarrega um deles de notificar. Se o fabricante estiver fora da UE, a pessoa responsável garante que a notificação é feita (artigo 20.º, n.os 3 e 4).

Um produto se revela perigoso

O fabricante deve tomar imediatamente medidas corretivas (incluindo a retirada ou a recolha quando necessário), informar os consumidores e informar as autoridades dos países onde o produto foi vendido pelo Safety Business Gateway (artigo 9.º, n.º 8). Os importadores e distribuidores têm obrigações correspondentes (artigo 11.º, n.º 8, e artigo 12.º, n.º 4).

Informar os consumidores

Os consumidores que possam ser identificados, por exemplo pelos registros de vendas, devem ser notificados diretamente (artigo 35.º). Um aviso de recolha escrito deve incluir (artigo 36.º):

  • o título "Recolha de produto por razões de segurança";
  • uma imagem, o nome e a marca do produto e os seus números de identificação;
  • uma descrição clara do perigo, sem palavras que o minimizem, como "voluntária" ou "por precaução";
  • uma instrução para parar de usar o produto, e as soluções oferecidas;
  • um número de telefone gratuito ou um serviço online para perguntas.

Soluções

O consumidor deve receber uma solução eficaz, gratuita e oportuna, normalmente à escolha entre pelo menos duas destas: reparação, substituição por um produto seguro do mesmo tipo e de valor pelo menos igual, ou reembolso de pelo menos o preço pago (artigo 37.º).

O seu papel decide quais destas obrigações são suas. A verificação GPSR as lista.

Ferramentas gratuitas do GPSR

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