O que o rótulo deve mostrar
| Informação | De quem | Artigo |
|---|---|---|
| Tipo, lote ou número de série, ou outro identificador | Produto | 9(5) |
| Nome, denominação comercial registrada ou marca registrada, endereço postal e eletrônico | Fabricante | 9(6) |
| Nome, denominação comercial registrada ou marca registrada, endereço postal e eletrônico | Importador | 11(3) |
| Nome e contatos, incluindo endereço postal e eletrônico | Pessoa responsável na UE | 16(3) |
| Instruções e informações de segurança numa língua que os consumidores entendam facilmente | Fabricante; o importador verifica | 9(7), 11(4) |
Onde vai
No próprio produto. Quando a dimensão ou a natureza do produto não o permitem, na embalagem ou num documento que o acompanha (artigo 9.º, n.os 5 e 6). Os dados da pessoa responsável também podem ir na encomenda (artigo 16.º, n.º 3). O rótulo do importador não pode tapar informação que o rótulo do fabricante é obrigado a mostrar (artigo 11.º, n.º 3).
Idioma
Nomes e endereços não precisam de tradução. Instruções e avisos devem estar numa língua que os consumidores entendam facilmente, conforme decidido por cada país onde o produto é vendido (artigo 9.º, n.º 7); em geral é a sua língua ou línguas oficiais. O gerador traduz só os títulos; escreva você mesmo o texto de segurança em cada idioma.
Produtos com legislação própria da UE
Brinquedos, equipamentos elétricos, cosméticos e outros produtos abrangidos pela legislação de harmonização da UE seguem as regras de rotulagem dessa legislação, que podem pedir mais, como a marcação CE. As obrigações de rotulagem do GPSR acima não se aplicam então a eles (artigo 2.º, n.º 1); verifique a legislação do seu produto.
Não sabe quem é o seu importador ou a sua pessoa responsável? Comece pela verificação GPSR e pelo guia da pessoa responsável.