Âmbito do GPSR: que produtos estão abrangidos e quais estão excluídos
O GPSR aplica-se aos produtos vendidos a consumidores na UE desde 13 de dezembro de 2024. Três perguntas decidem se ele abrange o seu: é um produto de consumo, está na lista de exclusões, e outra legislação da UE já cobre a sua segurança?
Verificado em relação às fontes em 7 de outubro de 2026
Regulamento (UE) 2023/988 (GPSR), Jornal Oficial L 135 de 23.5.2023
Verificado em relação às fontes em 7 de outubro de 2026
Produtos de consumo, incluindo alguns profissionais
Um produto é qualquer objeto destinado aos consumidores, ou suscetível de ser usado por eles em condições razoavelmente previsíveis mesmo que não tenha sido feito para eles (artigo 3.º, ponto 1). Uma furadeira profissional vendida num marketplace para consumidores conta. Um equipamento industrial que só profissionais vão usar não conta.
Não importa se o produto é vendido ou dado, novo ou em segunda mão: o GPSR abrange os produtos colocados ou disponibilizados no âmbito de uma atividade comercial, sejam novos, usados, reparados ou recondicionados (artigo 2.º, n.º 3, e artigo 3.º, ponto 6).
Os produtos excluídos
O artigo 2.º, n.º 2, deixa de fora os produtos que outra legislação da UE abrange:
- medicamentos para uso humano ou veterinário;
- alimentos e alimentos para animais (mas os objetos que tocam os alimentos, como panelas, estão abrangidos para os riscos que a legislação sobre materiais em contato com alimentos não cobre);
- plantas e animais vivos, OGM, e produtos de plantas e animais diretamente ligados à sua reprodução;
- subprodutos animais e produtos derivados;
- produtos fitofarmacêuticos;
- equipamento em que os consumidores se deslocam, operado por um serviço de transporte e não pelos próprios consumidores;
- aeronaves referidas no artigo 2.º, n.º 3, alínea d), do Regulamento (UE) 2018/1139;
- antiguidades.
Os produtos vendidos para serem reparados ou recondicionados antes do uso também ficam de fora, mas só se forem claramente indicados como tal (artigo 2.º, n.º 3).
Produtos com legislação própria da UE (marcação CE)
Muitos produtos já têm legislação de segurança da UE: brinquedos, equipamento elétrico, equipamento de rádio, máquinas, cosméticos, equipamentos de proteção individual. Para eles (artigo 2.º, n.º 1):
- o requisito de segurança do GPSR só se aplica aos riscos que essa legislação não cobre;
- as obrigações do GPSR para fabricantes, importadores e distribuidores, incluindo a pessoa responsável do artigo 16.º, não se aplicam; aplicam-se as obrigações da própria legislação setorial;
- as regras sobre ofertas online (artigo 19.º), notificação de acidentes (artigo 20.º), mercados em linha (artigo 22.º) e recolhas continuam a aplicar-se.
Vendas de fora da UE
Uma oferta online conta como disponibilização do produto na UE quando se dirige a consumidores da UE, por exemplo com envio para lá, uso de idiomas da UE ou preços em euros (artigo 4.º). Um site que apenas pode ser aberto na UE não basta.
Não tem certeza sobre o seu produto? A verificação GPSR percorre estas perguntas e mostra o artigo por trás de cada resposta.