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Códigos de documento TARIC do EUDR: C716, C717, Y129, Y132, Y133, Y141 e os demais

As mercadorias com códigos do anexo I do EUDR precisam de um código de documento EUDR na declaração aduaneira, na introdução em livre prática e na exportação: ou a referência de uma declaração de diligência devida ou de uma declaração simplificada, ou um código de isenção. Se for exigido e nenhum se aplicar, a alfândega recusa as mercadorias (condição B090). Esta página lista os 15 códigos do documento TARIC da Comissão, Revisão 1 de 23 de setembro de 2026. As regras aplicam-se a partir de 30 de dezembro de 2026, e a partir de 30 de junho de 2027 para micro e pequenos operadores estabelecidos até 31 de dezembro de 2024.

Verificado em relação às fontes em 19 de outubro de 2026

Todos os códigos

CódigoQuando é usadoImportaçãoExportação
C716Declaração de diligência devida: é declarado o seu número de referênciaSimSim
C717Identificador da declaração simplificada única de um micro ou pequeno operador primário (artigo 4.º-A)SimSim
C718Produto colocado no mercado da UE entre 30 de junho de 2023 e a data de aplicação, agora exportado ou reimportadoReimportaçãoSim
C720Operador a jusante que não é PME (registrado no sistema de informação) a reimportar: o número de referência a montanteSó reimportaçãoNão
C725Operador a jusante que é PME (não registrado) a reimportar: o número de referência a montanteSó reimportaçãoNão
Y129O código é um código "ex" do anexo I e estas mercadorias não são as abrangidasSimSim
Y132Produtos produzidos antes de 29 de junho de 2023 (artigo 1.º, n.º 2)SimSim
Y133Produtos usados e em segunda mão, resíduos, produtos recuperados (resíduos e sucata) e produtos feitos a partir deles, e mercadorias feitas inteiramente de material que completou o seu ciclo de vidaSimSim
Y141Pessoas singulares e micro ou pequenas empresas estabelecidas como tal até 31 de dezembro de 2024 (artigo 38.º, n.º 3); declarável só até 29 de junho de 2027SimSim
Y142Remessa não comercial de consumidor para consumidorSimSim
Y187Amostras de valor e quantidade negligenciáveis, e produtos para exame, análise ou ensaiosSimSim
Y190Material de embalagem e recipientes apresentados com o produto que transportam, quando o anexo I o indicaSimSim
Y191Produtos usados para fabricar medicamentos, e correspondência ou material de marketing que acompanha um produto, quando o anexo I o indicaSimSim
Y188Operador a jusante que é PME (não registrado no sistema de informação) a exportarNãoSó exportação
Y196Operador a jusante que não é PME (registrado no sistema de informação) a exportarNãoSó exportação

Qual código se aplica a você

  • Você colocou o produto no mercado com a sua própria declaração de diligência devida: C716 e o número de referência da declaração.
  • Você é um micro ou pequeno operador primário com uma declaração simplificada: C717 e o identificador da declaração.
  • Você é um operador a jusante: C720 ou C725 na reimportação, com o número de referência que o seu operador a montante lhe deu; Y196 ou Y188 na exportação. Qual deles depende de você ser PME, e portanto registrado no sistema de informação ou não.
  • As mercadorias se enquadram num código marcado "ex" no anexo I, mas não são o produto lá indicado: Y129.
  • Aplica-se uma isenção: Y132 (produzido antes de 29 de junho de 2023), Y133 (usado, resíduo, recuperado), Y142 (encomenda privada C2C), Y187 (amostras, ensaios), Y190 (embalagem), Y191 (insumos de medicamentos, material que acompanha).
  • Você é uma pessoa singular ou uma micro ou pequena empresa estabelecida até 31 de dezembro de 2024 e as mercadorias não são produtos de madeira já abrangidos pelo Regulamento da UE relativo à madeira: Y141, até 29 de junho de 2027.

Importação e exportação são declaradas de forma diferente

Na importação, a declaração traz o código TARIC de 10 dígitos; na exportação, o código NC de 8 dígitos; por isso o TARIC tem duas medidas: tipo 776 (controle à importação) e tipo 777 (controle à exportação). C720 e C725 só existem para a reimportação, Y188 e Y196 só para a exportação. Y190 e Y191 só se aplicam aos códigos em que o anexo I menciona embalagem ou material que acompanha; a Comissão dá 4401, 4405, 4415, 4416 e o capítulo 48 como exemplo do Y190.

De onde vêm os códigos

O documento TARIC da DG Fiscalidade e União Aduaneira (Ares(2024)6896255) foi revisto em 23 de setembro de 2026 para o Regulamento (UE) 2025/2650 e o Regulamento Delegado (UE) 2026/2102: o C717 ganhou uma nova descrição, e C718, C720, C725, Y133, Y187, Y188, Y190, Y191 e Y196 são novos. No dia em que você declara, vale a medida da consulta TARIC da UE para o código das suas mercadorias.

O que a declaração de diligência devida contém: declaração de diligência devida EUDR. Códigos e exclusões por matéria-prima: cacau, café, madeira, borracha, óleo de palma, soja, bovinos. O código das suas mercadorias está no anexo I, ou é um código "ex"? O verificador de códigos EUDR gratuito responde. O arquivo de parcelas para a declaração: registro de parcelas gratuito. Fornecedores fora da UE: o kit EUDR para exportadores prepara o que o importador precisa (pago). Verificado no documento TARIC da Comissão em 19 de outubro de 2026.