O que esta página faz
- conta o alerta precoce (24 horas) e a notificação (72 horas) a partir do momento em que tomou conhecimento, na sua hora local e em UTC;
- conta o relatório final: 14 dias depois de uma medida corretiva ou de atenuação estar disponível para uma vulnerabilidade, um mês depois de enviar a notificação para um incidente;
- lista os campos da plataforma com os números da ENISA, a etapa que exige cada um e o seu limite de caracteres, e copia as respostas de uma etapa para colar;
- mostra a que CSIRT você comunica ao abrigo do artigo 14.º, n.º 7, também quando não tem estabelecimento na UE;
- redige o aviso aos usuários que o artigo 14.º, n.º 8, pede, a partir do que você já preencheu.
O contador da própria plataforma mostra hoje o prazo de 72 horas como 48 horas depois de enviar o alerta precoce, e não tem contador para o relatório final sobre uma vulnerabilidade (perguntas e respostas da ENISA, 3 de outubro de 2026). A ENISA diz que os contadores são só ajudas e que o prazo legal se mantém. Esta página conta a partir do momento em que tomou conhecimento, como faz o artigo 14.º.
O que comunica, e o que não comunica
Comunica uma vulnerabilidade ativamente explorada no seu produto: uma relativamente à qual existem provas fiáveis da sua exploração num sistema por parte de um agente mal-intencionado sem a autorização do proprietário (artigo 3.º, ponto 42). Segundo as perguntas e respostas da Comissão, uma vulnerabilidade encontrada em testes ou comunicada de boa-fé por um pesquisador, sem provas de exploração maliciosa, não o é. Comunica também um incidente grave com impacto na segurança do seu produto (artigo 14.º, n.º 5). Uma notificação cobre uma vulnerabilidade ou um incidente, mesmo que tenha várias filiais na UE.
Multas
O artigo 64.º, n.º 2, fixa multas até 15 milhões de euros ou, para uma empresa, até 2,5 % do seu volume de negócios anual total a nível mundial, consoante o que for mais elevado, por incumprimento do artigo 14.º. Nos termos do artigo 64.º, n.º 10, alínea a), essas multas não se aplicam a microempresas e pequenas empresas por perderem o prazo de 24 horas do alerta precoce; nenhum outro prazo está abrangido. O artigo 14.º aplica-se desde 11 de setembro de 2026. O artigo 64.º não está entre as disposições que se aplicam antecipadamente, portanto aplica-se a partir de 11 de dezembro de 2027 (artigo 71.º, n.º 2).
As regras em si estão na página notificações CRA; se o regulamento abrange o seu produto está na página Regulamento de Ciber-Resiliência.
Esta página não envia nada à ENISA: você mesmo faz a submissão na plataforma única de comunicação de informações. Nada do que insere sai do seu navegador e nada é guardado, portanto baixe o arquivo do registro para guardar o seu trabalho. A lista de campos e as orientações da ENISA podem mudar, e as orientações da Comissão não são vinculativas. Isto não é aconselhamento jurídico.
Fontes
- Regulamento (UE) 2024/2847 (Regulamento de Ciber-Resiliência), artigos 3.º, 14.º, 16.º, 64.º e 71.º
- ENISA: glossário da plataforma única do CRA, versão 1.4 (1 de outubro de 2026, inglês)
- ENISA: plataforma única, perguntas frequentes (3 de outubro de 2026, inglês)
- ENISA: lista das CSIRT designadas como coordenadoras (10 de setembro de 2026, inglês)
- Comissão Europeia: obrigações de notificação do CRA