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Regulamento Embalagens da UE (PPWR): o que se aplica a partir de 12 de agosto de 2026

O Regulamento (UE) 2025/40 relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens substituiu a diretiva de embalagens de 1994 e aplica-se a partir de 12 de agosto de 2026 (artigo 71.º). Como regulamento, aplica-se diretamente em todos os Estados-Membros. Algumas obrigações começam já; a maioria das regras de concepção vem de 2028 a 2035, muitas vezes contadas a partir de atos de execução ainda não adotados.

Verificado em relação às fontes em 7 de outubro de 2026

Diretiva Embalagens 94/62/CE ou PPWR?

O PPWR revoga a Diretiva Embalagens 94/62/CE com efeitos a partir de 12 de agosto de 2026 (artigo 70.º). Algumas das suas regras continuam durante uma transição: a marcação de identificação do material até 30 meses após o ato de execução sobre o rótulo harmonizado, o requisito essencial de reduzir o peso e o volume da embalagem ao mínimo até 31 de dezembro de 2029, e várias disposições sobre reutilização, metas de reciclagem e comunicação de informações até 31 de dezembro de 2028.

Quem tem obrigações

  • Fabricante: fabrica embalagens ou um produto embalado, ou manda concebê-los ou fabricá-los com o seu próprio nome ou marca (artigo 3.º). Só pode colocar no mercado embalagens conformes, realiza a avaliação da conformidade, elabora a documentação técnica e uma declaração de conformidade UE, conserva-as durante 5 anos (10 para embalagens reutilizáveis) e indica o seu nome, endereço postal e contato eletrônico na embalagem ou por um código QR (artigos 15.º, 38.º e 39.º).
  • Importador: estabelecido na UE, coloca no mercado embalagens de um país terceiro. Também indica o seu próprio nome e endereço (artigo 18.º).
  • Produtor, para a responsabilidade alargada do produtor (RAP): quem primeiro disponibiliza embalagens ou produtos embalados num Estado-Membro, incluindo um vendedor fora da UE que vende diretamente a usuários finais nesse país (artigo 3.º, n.º 1, ponto 15).

Venda direta a consumidores da UE a partir de fora da UE

Um vendedor num país terceiro que disponibiliza produtos embalados diretamente a usuários finais num Estado-Membro é aí um produtor. Deve nomear, por mandato escrito, um mandatário para a responsabilidade alargada do produtor em cada um desses Estados-Membros (artigo 45.º, n.º 3). Os produtores devem estar registrados em cada Estado-Membro antes de vender nele (artigo 44.º, n.º 4), e os mercados online devem obter o número de registro e uma autocertificação antes de deixar um produtor vender a consumidores da UE (artigo 45.º, n.º 4).

Os registros do PPWR vêm depois: cada Estado-Membro tem 18 meses a partir do primeiro ato de execução para criar o seu (artigo 44.º, n.º 1). Muitos países já mantêm registros de embalagens ao abrigo da legislação nacional; verifique cada país onde vende.

Datas-chave

DataO que se aplicaArtigo
12 de agosto de 2026O regulamento aplica-se: avaliação da conformidade, documentação técnica, declaração de conformidade UE, nome e endereço na embalagem15, 38, 39, 71
12 de agosto de 2026Embalagens em contato com alimentos não podem conter PFAS acima dos valores-limite (por exemplo 25 ppb para qualquer PFAS individual)5(5)
12 de fevereiro de 2027Bebidas e refeições para levar no setor HORECA: os clientes podem trazer o seu próprio recipiente, sem custo maior, com avisos no ponto de venda32
12 de fevereiro de 2028Bebidas e refeições para levar no setor HORECA: oferecer embalagens reutilizáveis num sistema de reutilização; microempresas isentas33
12 de agosto de 2028, ou 24 meses após os atos de execução, se posteriorRótulo harmonizado com a composição do material, para a triagem12(1)
1 de janeiro de 2029Estados-Membros: recolha seletiva de pelo menos 90 % das garrafas de plástico de uso único e dos recipientes metálicos para bebidas até 3 litros, em regra por sistemas de depósito e devolução50
1 de janeiro de 2030Peso e volume da embalagem reduzidos ao mínimo; sem paredes duplas, fundos falsos ou camadas desnecessárias10
1 de janeiro de 2030, ou 3 anos após o ato sobre a metodologia, se posteriorEmbalagens grupadas, de transporte e de comércio eletrônico: rácio de espaço vazio de no máximo 50 %24
1 de janeiro de 2030Os formatos de embalagem do anexo V deixam de poder ser colocados no mercado25
1 de janeiro de 2030Metas de reutilização: 40 % das embalagens de transporte (paletes, grades, tambores e similares, não caixas de papelão) e 10 % das embalagens grupadas em caixas que não sejam de papelão, em sistemas de reutilização; distribuidores finais 10 % das bebidas em embalagens reutilizáveis; isentas as microempresas que colocam 1 000 kg ou menos29
1 de janeiro de 2030, ou 24 meses após os atos delegados, se posteriorTodas as embalagens concebidas para a reciclagem6(2)(a)
1 de janeiro de 2030, ou 3 anos após o ato de execução, se posteriorTeor mínimo de material reciclado nas embalagens de plástico: 10 % a 35 % conforme o tipo7(1)
1 de janeiro de 2035Embalagens recicladas à escala6(2)(b)

Formatos de embalagem proibidos a partir de 2030 (anexo V)

  • Embalagens grupadas de plástico de uso único no ponto de venda, como o filme retrátil em volta de latas ou garrafas, salvo se necessárias para o manuseamento
  • Embalagens de plástico de uso único para menos de 1,5 kg de frutas e legumes frescos; os Estados-Membros podem conceder isenções
  • Embalagens de plástico de uso único para alimentos e bebidas enchidos e consumidos no local no setor HORECA, salvo se o local não tiver acesso a água potável
  • Porções individuais de plástico de uso único de condimentos, molhos, natas para café, açúcar e temperos no setor HORECA, exceto com comida para levar ou quando cuidados médicos as exijam
  • Embalagens de uso único de cosméticos e produtos de higiene em hotéis e outros alojamentos, destinadas a uma única reserva
  • Sacos de plástico muito leves, exceto por razões de higiene ou para alimentos a granel quando isso evita o desperdício alimentar

O que fazer agora

  • Determine o seu papel em cada mercado: fabricante, importador, distribuidor ou produtor.
  • Se vende diretamente a consumidores em países da UE, nomeie um mandatário para a RAP em cada um deles e registre-se antes de vender.
  • Prepare a documentação técnica e a declaração de conformidade UE das suas embalagens (anexo VII).
  • Indique o seu nome, endereço postal e contato na embalagem ou por um código QR.
  • Para embalagens em contato com alimentos, peça aos fornecedores os resultados dos ensaios de PFAS.
  • Se vende comida ou bebidas para levar na UE, ou envia mercadorias em paletes, grades ou tambores, planeje as obrigações de recipiente próprio e reutilização a partir de 2027 e as metas de reutilização a partir de 2030.

Isenções para pequenas empresas: PPWR e microempresas. Registro na Alemanha: LUCID.

A regra dos 50 % de espaço vazio aplica-se a partir de 2030, não de 2026. Não sabe que outras regras da UE se aplicam a você? Use o localizador de regras da UE.

Grátis: o gerador de declaração de conformidade PPWR preenche a declaração para um tipo de embalagem na redação oficial de 9 línguas. Para todos os tipos de embalagem, com a documentação técnica: o kit de documentos PPWR.