REP de embalagens na Alemanha: quem deve se registrar no LUCID segundo a VerpackDG
Desde 12 de agosto de 2026, a Alemanha aplica o Regulamento Embalagens da UE pela Verpackungsrecht-Durchführungsgesetz (VerpackDG) de 13 de julho de 2026, que substituiu a Lei das Embalagens (VerpackG). O registro continua sendo o LUCID, gerido pela Zentrale Stelle Verpackungsregister.
Verificado em relação às fontes em 19 de outubro de 2026
Verpackungsrecht-Durchführungsgesetz (VerpackDG) de 13 de julho de 2026, §§ 3, 5, 6, 7, 9, 10, 51, 66, 68 (alemão)
Verificado em relação às fontes em 19 de outubro de 2026
Quem deve se registrar
Todo produtor de embalagens, antes de disponibilizar embalagens pela primeira vez na Alemanha (§ 6(1) VerpackDG). O produtor é a empresa que disponibiliza as embalagens primeiro lá (PPWR, artigo 3.º, n.º 1, ponto 15). Um vendedor fora da UE que entrega diretamente a usuários finais na Alemanha é o produtor lá; os usuários finais incluem empresas que usam elas próprias as mercadorias. Se você vende a um importador ou distribuidor alemão que revende as mercadorias, é ele o produtor.
Pela antiga Lei das Embalagens só as embalagens que acabam nos domicílios tinham de ser registradas; agora todo produtor se registra, incluindo embalagens de transporte e outras embalagens entre empresas. Os produtores recém-obrigados tinham de se registrar até 12 de setembro de 2026, e os já registrados tinham de atualizar os seus dados até 12 de novembro de 2026 (§ 68(2)).
Pequenas empresas
Não há quantidade mínima nem isenção por tamanho da empresa para o registro: uma única embalagem basta. O tamanho só conta para os relatórios. Um produtor que disponibilizou menos de 10 toneladas de embalagens domésticas no ano anterior comunica as suas quantidades uma vez por ano, até 1 de junho, em vez de após cada contrato com um sistema (§ 9(2)). A declaração de integralidade, devida até 15 de maio e verificada por um perito registrado, é necessária a partir de 80 toneladas de vidro, 50 toneladas de papel e cartão ou 30 toneladas de outros materiais disponibilizados no ano civil anterior; abaixo disso, a Zentrale Stelle ou a autoridade do Land ainda podem exigi-la a qualquer momento (§ 10(1) e (4)).
As regras do PPWR para microempresas mudam quem conta como fabricante para as regras de concepção e de rotulagem, não quem se registra: veja isenções do PPWR para microempresas.
Vendedores fora da Alemanha: mandatário
Um produtor sem estabelecimento na Alemanha que tenha de nomear um mandatário para a responsabilidade alargada do produtor nos termos do artigo 45.º, n.º 3, do PPWR deve fazê-lo antes de disponibilizar embalagens pela primeira vez na Alemanha, por mandato escrito em alemão, e só pode nomear um (§ 5(2) e (4)). Ele indica o mandatário no seu registro no LUCID (§ 5(5)). O próprio registro e as comunicações de dados ao LUCID não podem ser delegados a terceiros (§ 5(1)).
Embalagens domésticas: adesão a um sistema
As embalagens que costumam acabar como resíduo em domicílios particulares ou locais comparáveis, incluindo embalagens de transporte como caixas de encomendas quando isso é típico, e as embalagens de serviço, têm de ser licenciadas num ou mais sistemas duais antes de serem disponibilizadas (§ 7(1), § 3(6)). Comunique as mesmas quantidades ao LUCID (§ 9(1)). Os contratos com sistemas feitos pela antiga Lei das Embalagens vigoraram no máximo até 31 de dezembro de 2026 (§ 68(1)).
Custos e multas
Os custos correntes são as taxas de participação nos sistemas. Os produtores de embalagens que não vão para um sistema pagam uma contribuição à Zentrale Stelle segundo um acordo de financiamento, a menos que uma organização de responsabilidade do produtor aprovada assuma as suas obrigações (§ 51(1)). Não se registrar pode dar multa de até 100 000 euros, não aderir a um sistema até 200 000 euros (§ 66(1), pontos 1 e 3, § 66(3)).
Esta página trata só da Alemanha; os outros Estados-Membros têm os seus próprios registros, veja registro REP. Consulte as instruções atuais no site do LUCID antes de se registrar.