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Isenções do PPWR para microempresas: o que muda e o que não muda

O Regulamento (UE) 2025/40 relativo às embalagens tem algumas isenções para microempresas: empresas com menos de 10 pessoas e volume de negócios anual ou balanço total não superior a 2 milhões de euros (Recomendação 2003/361/CE, na versão aplicável em 11 de fevereiro de 2025). A maior parte das suas regras aplica-se seja qual for o tamanho da empresa.

Verificado em relação às fontes em 19 de outubro de 2026

Quem é o fabricante

Normalmente, o fabricante é a empresa que manda conceber ou fabricar a embalagem ou o produto embalado com o seu próprio nome ou marca. Ela deve garantir que a embalagem cumpre os artigos 5.º a 12.º, realizar a avaliação da conformidade e elaborar a declaração UE de conformidade (artigo 15.º).

Se essa empresa for uma microempresa e o seu fornecedor de embalagens estiver no mesmo Estado-Membro, o fabricante passa a ser o fornecedor (artigo 3.º, n.º 1, ponto 13, alínea b)). Para as obrigações do artigo 15.º basta um fornecedor em qualquer lugar da UE (artigo 15.º, n.º 12), e o mesmo vale para microempresas importadoras ou distribuidoras (artigo 21.º). As orientações da Comissão de 10 de junho de 2026 acrescentam que o tamanho do próprio fornecedor não importa, ao passo que um titular de marca que não seja microempresa não tem alívio nenhum, mesmo que o seu fornecedor o seja.

Assim, uma microempresa que compra as suas embalagens a um fornecedor da UE pode deixar a declaração de conformidade a esse fornecedor. Um titular de marca fora da UE cujo fornecedor de embalagens também esteja fora da UE continua sendo o fabricante.

Outras isenções

  • Metas de reutilização a partir de 1 de janeiro de 2030 (artigo 29.º): não se aplicam num ano civil em que a empresa seja microempresa e tenha disponibilizado no máximo 1 000 kg de embalagens num Estado-Membro (artigo 29.º, n.º 13).
  • Oferta de reutilização para comida e bebida para viagem até 12 de fevereiro de 2028 (artigo 33.º): não se aplica a distribuidores finais que sejam microempresas (artigo 33.º, n.º 4).
  • Formatos de embalagem proibidos do anexo V a partir de 1 de janeiro de 2030 (artigo 25.º): os Estados-Membros podem permitir que microempresas continuem a usá-los quando não houver alternativa tecnicamente viável ou acesso a um sistema de reutilização (artigo 25.º, n.º 4).

O que continua a aplicar-se

Não há isenção para microempresas do registro de produtor, da responsabilidade alargada do produtor nem do mandatário que um vendedor de fora de um país tem de nomear lá (artigos 44.º e 45.º). As leis nacionais podem fixar limiares para os relatórios, como a Alemanha faz para a sua declaração de integralidade: veja REP de embalagens na Alemanha.

O tamanho da empresa nos termos da Recomendação 2003/361/CE conta as empresas parceiras e associadas; um franqueado cujo franqueador detenha 25 % ou mais, ou o controle, soma os números do franqueador. Mais sobre o PPWR e a declaração de conformidade gratuita.