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Modelo de avaliação do risco EUDR e kit de diligência devida para importadores

Se importa produtos de café, cacau, borracha, óleo de palma, soja, madeira ou bovinos, ou qualquer coisa feita deles, tem de exercer a diligência devida antes de cada produto entrar no mercado da UE e guardar o registro durante cinco anos. Liste os seus produtos e fornecedores uma vez; o kit escreve a avaliação do risco, o sistema de diligência devida e o questionário para os seus fornecedores em arquivos Word em inglês ou alemão, citando o Regulamento (UE) 2023/1115.

Verificado em relação às fontes em 21 de outubro de 2026

Sua empresa (o operador)
Para a declaração de diligência devida dos produtos que você importa ou exporta (anexo II).
O seu papel no EUDR
A sua empresa é uma PME?

Micro, pequena ou média empresa nos termos da Diretiva 2013/34/UE: não ultrapassa dois dos três limites de balanço, volume de negócios líquido e pessoal. O seu contador sabe. As grandes empresas têm obrigações adicionais.

Nome e cargo. Obrigatório para grandes empresas (artigo 11.º, n.º 2, alínea a)); numa PME, a pessoa responsável.
Quem verifica de forma independente os seus procedimentos EUDR (artigo 11.º, n.º 2, alínea b)): uma equipe de auditoria interna ou um auditor externo.
Um endereço web (artigo 12.º, n.º 3).
Nome, endereço postal, e-mail e endereço web de cada empresa a que você fornece estes produtos (artigo 9.º, n.º 1, alínea f), ou artigo 5.º, n.º 3, alínea b)).

Produtos

Produto 1
Pelo menos 4 dígitos, como na sua fatura; é comparado com o anexo I.
Como na sua fatura, por exemplo café verde em grão, não torrado.
O nome sob o qual é vendido, se houver.
Para que o importador possa associar esta ficha ao embarque.
Só dígitos, com ponto como separador decimal, por exemplo 19200.
Só se a pauta aduaneira tiver uma para este código, por exemplo número de peças ou volume em m³.

Parcelas de terreno do seu fornecedor

Abra o arquivo GeoJSON, KML ou CSV que o seu fornecedor enviou, por exemplo do nosso kit para exportadores. Ele é lido no seu navegador e verificado segundo o artigo 2.º, ponto 28, e as regras do Sistema de Informação da UE.

Códigos de 2 letras separados por vírgulas, por exemplo CO, BR. Somam-se aos países do arquivo de parcelas.

O arquivo de parcelas não fica guardado neste navegador: abra-o de novo depois de recarregar a página ou de voltar da página de pagamento.

Critérios da avaliação do risco (artigo 10.º, n.º 2)

Para cada critério, o que você verificou e o que encontrou. A alínea a) é preenchida a partir da lista de países; acrescente uma nota se precisar. Os critérios vazios são marcados TO COMPLETE no arquivo.

A sua conclusão

Verificar: Descreva o produto.

Erro: Informe o código SH.

Verificar: Informe a massa líquida em quilogramas.

Verificar: Ainda não há arquivo de parcelas: a geolocalização fica marcada TO COMPLETE. Peça-o ao seu fornecedor com o questionário.

Verificar: Preencha o nome, o endereço postal e o e-mail do fornecedor (artigo 9.º, n.º 1, alínea e)).

Verificar: Ainda não há país de produção: o risco do país fica marcado TO COMPLETE.

Verificar: 13 critérios ainda não têm informação: ficam marcados TO COMPLETE.

Verificar: Ainda sem conclusão: os dados da declaração dizem para não submeter.

Idioma dos seus documentos
Idiomas do questionário para fornecedores

Nada do que você digita é enviado. Os dados da sua empresa ficam neste navegador para a próxima vez.

O que está nos arquivos

  • para cada produto: a avaliação do risco do artigo 10.º, cada critério do artigo 10.º, n.º 2, citado do Jornal Oficial com as suas constatações, a sua conclusão e a atenuação do risco do artigo 11.º; ou, quando todos os países de produção são de baixo risco, o registro da diligência devida simplificada do artigo 13.º;
  • para cada produto: os dados que insere no sistema de informação da UE para a declaração de diligência devida (anexo II), e o arquivo de parcelas do fornecedor verificado e pronto para carregar;
  • o seu sistema de diligência devida nos termos do artigo 12.º, com as obrigações que se aplicam à sua dimensão: responsável pela conformidade, auditoria independente e relatório público para grandes empresas;
  • um questionário para os seus fornecedores em inglês, francês, espanhol ou português, e a revisão anual como arquivo de calendário;
  • para operadores a jusante e comerciantes, cujos produtos já têm uma declaração: o registro do artigo 5.º com fornecedores, números de referência das declarações e clientes.

O que o kit faz por você

  • Risco do país preenchido: cada país de produção é procurado pelo código exato na lista do Regulamento de Execução (UE) 2025/1093. Um código que a lista não resolve, como um território, aparece como a verificar, nunca adivinhado.
  • Diligência devida simplificada oferecida só quando se aplica: quando todos os países são de baixo risco. Acrescente um país de risco padrão e o kit volta à avaliação completa.
  • O arquivo de parcelas do fornecedor lido e verificado: GeoJSON, KML ou CSV, por exemplo do nosso kit do exportador EUDR, face ao artigo 2.º, ponto 28, e às regras do sistema de informação, antes de o carregar.
  • Nenhum dado de declaração marcado como pronto até o seu registro concluir que o risco é negligenciável: uma conclusão em aberto ou não negligenciável diz para não submeter, como exige o artigo 4.º.
  • Um preço para todos os seus produtos e fornecedores, pago uma vez. Nada do que digita sai do seu navegador.

Para quem é

Importadores, empresas alimentares e de madeira, distribuidores e varejistas na UE que colocam produtos em causa no mercado ou os exportam. Um fornecedor fora da UE precisa antes do kit do exportador EUDR; o que a declaração contém está na página declaração de diligência devida.

O que o kit não faz

Não avalia terras, fornecedores nem imagens de satélite, e não decide se um risco é negligenciável: a conclusão é sua. Nunca escreve que os produtos não estão associados à desflorestação ou são legais e não submete nada ao sistema de informação. O que deixar vazio fica marcado TO COMPLETE.

Nada do que digita sai do seu navegador; os arquivos são gerados no seu dispositivo. Modelos, não aconselhamento jurídico.