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Notificação de cosméticos no CPNP: quem notifica, etapas, número e custo

Antes de um produto cosmético ser colocado no mercado da UE, a sua pessoa responsável o notifica no Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP), o portal online gratuito da Comissão Europeia (artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009). Uma notificação serve para todos os Estados-Membros: não é preciso outra notificação a nível nacional. É uma notificação, não uma aprovação: o Regulamento não prevê nenhuma etapa de autorização, e os dados vão para as autoridades competentes, para a fiscalização do mercado, e para os centros antivenenos, para o tratamento médico.

Verificado em relação às fontes em 20 de outubro de 2026

Quem notifica

  • A pessoa responsável, que tem de estar estabelecida na UE (artigo 4.º): o fabricante da UE; para um produto importado, cada importador para os produtos que coloca no mercado; ou uma pessoa que qualquer um deles designe por mandato escrito, aceito por escrito.
  • Um fabricante fora da UE não pode notificar sozinho: precisa de uma pessoa responsável estabelecida na UE, que notifica.
  • Um distribuidor só notifica quando disponibiliza um produto já no mercado de outro Estado-Membro e, por iniciativa própria, traduz algum elemento do rótulo para cumprir a lei nacional (artigo 13.º, n.º 3). A pessoa responsável tem de ter notificado o produto antes.

Quando

  • Antes de o produto ser colocado no mercado: os dados do artigo 13.º, n.º 1.
  • Quando é colocado no mercado: a rotulagem original e, quando razoavelmente legível, uma fotografia da embalagem (artigo 13.º, n.º 2).
  • Seis meses antes, além disso: um produto que contenha nanomateriais também é notificado nos termos do artigo 16.º. Isso não se aplica a nanomateriais usados como corantes, filtros UV ou conservantes regulados pelo artigo 14.º, nem a produtos cujos nanomateriais estejam em conformidade com o anexo III.
  • Sempre que os dados mudarem: uma atualização sem demora (artigo 13.º, n.º 7). Depois de clicar em Notify, uma notificação já não pode ser apagada, só atualizada. O guia do usuário da Comissão pede uma atualização, por exemplo, quando um ingrediente preocupante muda mais de 20 % da concentração declarada (etanol e isopropanol: mais de 5 se declarados abaixo de 30 %, mais de 10 se 30 % ou mais).

O que você informa

Artigo 13.ºInformação
1(a)Categoria do produto e o seu nome ou nomes, que permitam a sua identificação específica
1(b)Nome e endereço da pessoa responsável onde o arquivo de informações do produto é guardado
1(c)País de origem, para um produto importado
1(d)Estado-Membro onde é colocado no mercado
1(e)Dados de contato de uma pessoa singular a contatar em caso de necessidade
1(f)Nanomateriais: identificação (nome IUPAC e outros descritores) e condições de exposição razoavelmente previsíveis
1(g)Substâncias classificadas como cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução (CMR) da categoria 1A ou 1B: nome e número CAS ou CE
1(h)Formulação-quadro, para um tratamento médico rápido e adequado
2Rotulagem original e uma fotografia da embalagem (PDF, JPG ou JPEG)

Do guia do usuário da Comissão: o nome do produto é o que está na embalagem, com marca, linha de produtos e nome específico, informado para cada idioma em que é vendido. A formulação é declarada de uma de três maneiras: uma formulação-quadro predefinida (só se toda a composição couber nos seus intervalos), concentrações exatas ou intervalos de concentração. As quantidades vão em % m/m com ponto decimal (0.3, não 0,3). Um produto importado de dois países de origem recebe uma notificação por país.

As etapas

  • Crie uma conta EU Login (o serviço de login da Comissão).
  • No SAAS, o sistema de acesso da Comissão, crie a sua organização com um perfil de pessoa responsável; a primeira pessoa a fazê-lo passa a ser o seu administrador local e aceita os pedidos de acesso dos colegas. Os dados da pessoa responsável têm de corresponder exatamente ao rótulo.
  • Entre no CPNP, escolha Products, depois Notify a product, e escolha um produto de componente único ou de vários componentes.
  • Preencha as abas; Save as draft deixa a notificação aberta, Notify a envia às autoridades e aos centros antivenenos.
  • Quando o produto for colocado no mercado, acrescente a rotulagem e a fotografia da embalagem.

Custo, número e certificado

O portal é gratuito. O que custa dinheiro está à volta dele: um serviço de pessoa responsável se você não tiver empresa na UE, e a avaliação da segurança por um avaliador qualificado (artigo 10.º). Cada produto notificado tem uma referência de produto CPNP no portal, pela qual você e as autoridades o encontram. Nem o Regulamento nem o guia do usuário da Comissão mencionam um certificado CPNP: um certificado é um documento emitido por quem o fornece, não pela Comissão.

Grã-Bretanha e Irlanda do Norte

A Grã-Bretanha (Inglaterra, Escócia e País de Gales) não usa o CPNP: os produtos são notificados no serviço britânico Submit cosmetic product notifications (SCPN) por uma pessoa responsável estabelecida no Reino Unido. A Irlanda do Norte tem um processo próprio (GOV.UK).

A ficha de dados CPNP de cada produto, com a verificação do rótulo do artigo 19.º e o arquivo de informações do produto: kit PIF para cosméticos (pago). Verificado no Regulamento consolidado de 18 de maio de 2026 e no guia do usuário da Comissão de 18 de março de 2026, em 20 de outubro de 2026.