Notificação de cosméticos no CPNP: quem notifica, etapas, número e custo
Antes de um produto cosmético ser colocado no mercado da UE, a sua pessoa responsável o notifica no Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP), o portal online gratuito da Comissão Europeia (artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009). Uma notificação serve para todos os Estados-Membros: não é preciso outra notificação a nível nacional. É uma notificação, não uma aprovação: o Regulamento não prevê nenhuma etapa de autorização, e os dados vão para as autoridades competentes, para a fiscalização do mercado, e para os centros antivenenos, para o tratamento médico.
Verificado em relação às fontes em 20 de outubro de 2026
Regulamento (CE) n.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos, texto consolidado de 18 de maio de 2026: artigos 4.º, 13.º e 16.º
Verificado em relação às fontes em 20 de outubro de 2026
Quem notifica
- A pessoa responsável, que tem de estar estabelecida na UE (artigo 4.º): o fabricante da UE; para um produto importado, cada importador para os produtos que coloca no mercado; ou uma pessoa que qualquer um deles designe por mandato escrito, aceito por escrito.
- Um fabricante fora da UE não pode notificar sozinho: precisa de uma pessoa responsável estabelecida na UE, que notifica.
- Um distribuidor só notifica quando disponibiliza um produto já no mercado de outro Estado-Membro e, por iniciativa própria, traduz algum elemento do rótulo para cumprir a lei nacional (artigo 13.º, n.º 3). A pessoa responsável tem de ter notificado o produto antes.
Quando
- Antes de o produto ser colocado no mercado: os dados do artigo 13.º, n.º 1.
- Quando é colocado no mercado: a rotulagem original e, quando razoavelmente legível, uma fotografia da embalagem (artigo 13.º, n.º 2).
- Seis meses antes, além disso: um produto que contenha nanomateriais também é notificado nos termos do artigo 16.º. Isso não se aplica a nanomateriais usados como corantes, filtros UV ou conservantes regulados pelo artigo 14.º, nem a produtos cujos nanomateriais estejam em conformidade com o anexo III.
- Sempre que os dados mudarem: uma atualização sem demora (artigo 13.º, n.º 7). Depois de clicar em Notify, uma notificação já não pode ser apagada, só atualizada. O guia do usuário da Comissão pede uma atualização, por exemplo, quando um ingrediente preocupante muda mais de 20 % da concentração declarada (etanol e isopropanol: mais de 5 se declarados abaixo de 30 %, mais de 10 se 30 % ou mais).
O que você informa
| Artigo 13.º | Informação |
|---|---|
| 1(a) | Categoria do produto e o seu nome ou nomes, que permitam a sua identificação específica |
| 1(b) | Nome e endereço da pessoa responsável onde o arquivo de informações do produto é guardado |
| 1(c) | País de origem, para um produto importado |
| 1(d) | Estado-Membro onde é colocado no mercado |
| 1(e) | Dados de contato de uma pessoa singular a contatar em caso de necessidade |
| 1(f) | Nanomateriais: identificação (nome IUPAC e outros descritores) e condições de exposição razoavelmente previsíveis |
| 1(g) | Substâncias classificadas como cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução (CMR) da categoria 1A ou 1B: nome e número CAS ou CE |
| 1(h) | Formulação-quadro, para um tratamento médico rápido e adequado |
| 2 | Rotulagem original e uma fotografia da embalagem (PDF, JPG ou JPEG) |
Do guia do usuário da Comissão: o nome do produto é o que está na embalagem, com marca, linha de produtos e nome específico, informado para cada idioma em que é vendido. A formulação é declarada de uma de três maneiras: uma formulação-quadro predefinida (só se toda a composição couber nos seus intervalos), concentrações exatas ou intervalos de concentração. As quantidades vão em % m/m com ponto decimal (0.3, não 0,3). Um produto importado de dois países de origem recebe uma notificação por país.
As etapas
- Crie uma conta EU Login (o serviço de login da Comissão).
- No SAAS, o sistema de acesso da Comissão, crie a sua organização com um perfil de pessoa responsável; a primeira pessoa a fazê-lo passa a ser o seu administrador local e aceita os pedidos de acesso dos colegas. Os dados da pessoa responsável têm de corresponder exatamente ao rótulo.
- Entre no CPNP, escolha Products, depois Notify a product, e escolha um produto de componente único ou de vários componentes.
- Preencha as abas; Save as draft deixa a notificação aberta, Notify a envia às autoridades e aos centros antivenenos.
- Quando o produto for colocado no mercado, acrescente a rotulagem e a fotografia da embalagem.
Custo, número e certificado
O portal é gratuito. O que custa dinheiro está à volta dele: um serviço de pessoa responsável se você não tiver empresa na UE, e a avaliação da segurança por um avaliador qualificado (artigo 10.º). Cada produto notificado tem uma referência de produto CPNP no portal, pela qual você e as autoridades o encontram. Nem o Regulamento nem o guia do usuário da Comissão mencionam um certificado CPNP: um certificado é um documento emitido por quem o fornece, não pela Comissão.
Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
A Grã-Bretanha (Inglaterra, Escócia e País de Gales) não usa o CPNP: os produtos são notificados no serviço britânico Submit cosmetic product notifications (SCPN) por uma pessoa responsável estabelecida no Reino Unido. A Irlanda do Norte tem um processo próprio (GOV.UK).
A ficha de dados CPNP de cada produto, com a verificação do rótulo do artigo 19.º e o arquivo de informações do produto: kit PIF para cosméticos (pago). Verificado no Regulamento consolidado de 18 de maio de 2026 e no guia do usuário da Comissão de 18 de março de 2026, em 20 de outubro de 2026.
Fontes
- Regulamento (CE) n.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos, texto consolidado de 18 de maio de 2026: artigos 4.º, 13.º e 16.º
- Comissão Europeia: portal de notificação de produtos cosméticos (inglês)
- Comissão Europeia: guia do usuário do CPNP para pessoas responsáveis e distribuidores, artigo 13.º (18 de março de 2026, inglês)
- GOV.UK: Submit a cosmetic product notification (inglês)